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terça-feira, abril 16, 2024
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VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES – A traumática violência obstétrica que recaiu sobre aquelas que vão dar à luz

Inúmeras mulheres sofrem mais do que as dores do parto: elas são vítimas de violências várias, que vão de agressões verbais à cirurgias cruéis

Da Redação

A violência obstétrica é caracterizada pelo abuso que a mulher sofre quando procuram os serviços de saúde durante sua gestação, na hora do parto, do nascimento e também no período pós- parto.

Resultam nos procedimentos que não foram autorizados pela gestante e que são desnecessários, a paciente não pode ser desrespeitada ou deixar de receber qualquer informação sobre os procedimentos. A violência pode ser incluída como física ou psicológica, acarreta em humilhação, constrangimento, além de causar transtornos traumáticos na mulher e no bebe.

Alguns exemplos de violência obstetrícia: Abusos físico, sexual ou verbal; Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos; Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.

Como identificar a violência obstétrica?

As mães que sofrem violência obstétrica podem demorar a entender o que de fato ocorreu, após o ocorrido muitas percebem a violência que passaram e algumas podem ficar em silêncio por medo e receio de denunciar. Mas é importante que a mulher denuncie, para alertar e ajudar outras mulheres a se defenderem. O parto precisa ser respeitoso para a mãe e o bebe.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita no hospital ou serviço de saúde em que a paciente foi atendida, nos conselhos de classe — Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem, por exemplo. Para atendimento telefônico e denúncia por ligação, pode ligar no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou no 136 (Disque Saúde).

‘A cor da dor’

O estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços públicos”, de 2010, constatou que sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para 1 em cada 4 mulheres no Brasil. Esta violência atinge contornos de maior perversidade quando considerados os aspectos raciais, como apontado pela pesquisa “A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil”, de 2017.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza que todas as mulheres têm direito a uma assistência digna e respeitosa durante a gravidez e o parto. Indica, ainda, que abusos, maus-tratos e desrespeitos durante o parto são violações dos direitos humanos das mulheres.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, ratificada em 1984 pelo Brasil, estabelece que os países devem adotar medidas para eliminar a discriminação contra as mulheres na esfera dos cuidados médicos. Diversos programas do Ministério da Saúde garantem o direito à assistência à saúde humanizada, como o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento e a Rede Cegonha.

No estado de São Paulo, a lei 15.759/2015 também assegura o direito à assistência humanizada durante o parto e reforça que devem ser adotados apenas procedimentos aprovados cientificamente e garantida a autonomia da mulher.

Apesar de todas essas normativas, a utilização do termo “violência obstétrica” ainda está em disputa. Em 2019, o Ministério da Saúde emitiu parecer de que empreenderia estratégias para a abolição do seu uso.

O conceito também dificilmente é enfrentado por decisões judiciais proferidas em processos de indenização. Não raro o debate processual gira em torno do desfecho do parto, restando as violências obstétricas —violências verbais e físicas, desrespeito ao direito ao acompanhante, realização de procedimentos sem autorização das mulheres ou sem evidência científica— apagadas e silenciadas.

Nominação da violência

Nesse cenário, o projeto de lei federal 7.633/2014 assume vital importância. Isso porque caracteriza violência obstétrica como a apropriação do corpo e dos processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde através de tratamento desumanizado e abuso da medicalização e patologização dos processos naturais que causem a perda da autonomia e da capacidade das mulheres de decidirem livremente sobre seus corpos e sua sexualidade.

O projeto também destaca a importância do plano de parto, documento que busca efetivar a participação das mulheres nas decisões que envolvam o parto.

A identificação e nomeação de tais práticas como violência obstétrica também favorecem o cumprimento dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) 5.6 da Agenda 2030 estabelecida pela ONU, que visa assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva.

Não menos importante, a nominação da violência obstétrica é significativa na medida em que identifica mais uma forma de violência de gênero e, por conseguinte, reforça que o Estado brasileiro, ainda tão discriminador, tem os deveres de atuar na sua prevenção e de concretizar assistência humanizada à saúde para todas as mulheres.

 

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