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quinta-feira, abril 25, 2024
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Sefaz adia prazo de pagamento do ICMS para setores de Hotelaria, Bares e Restaurantes

Decisão visa aliviar o fluxo de caixa das empresas e beneficia diversas atividades econômicas em Mato Grosso

Por Vanessa Moreno

O cenário econômico em Mato Grosso passou por uma mudança significativa na última quarta-feira (1º), especialmente para os setores de hotelaria, bares, restaurantes e similares. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), anunciou a mudança no prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas desses setores, adiando-o por um período de 14 dias. Anteriormente, os estabelecimentos tinham que quitar o imposto até o dia 6 de cada mês, mas com a medida, o vencimento foi alterado para o dia 20 do mês subsequente.

A decisão ocorreu após reivindicação conjunta do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS-MT) e Várzea Grande (SHOBRESVAG), através da assessoria jurídica representada pela advogada Cláudia Aquino, que elaborou um ofício em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT). Além disso, os representantes dos setores defenderam os interesses da categoria em reunião com o então secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, realizada no dia 19 de outubro.

Luis Carlos Nigro, presidente do SHRBS-MT recebeu a notícia da alteração com entusiasmo: “Essa mudança na data de pagamento do ICMS é muito importante para o nosso setor, pois trará um alívio muito importante para o fluxo de caixa das empresas e um fôlego financeiro para que possamos investir na melhoria dos nossos serviços.”

O secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz, Fábio Pimenta, explicou que a medida tem o objetivo de contribuir com a saúde financeira das empresas e com o crescimento sustentável dos negócios: “Com o prazo estendido, os contribuintes ganham um fôlego extra para fazer a apuração do ICMS e gerenciar os fluxos de caixa e finanças.”

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, sendo uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros. No entanto, os setores de hotelaria, bares, restaurantes e similares enfrentaram desafios significativos nos últimos anos devido à pandemia e à queda acentuada nas receitas por conta das restrições de funcionamento.

É importante ressaltar que as atividades econômicas que foram beneficiadas com a medida são: hotéis, apart-hotéis, motéis, restaurantes e similares, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

 

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