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sexta-feira, março 29, 2024
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Fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS volta à pauta de julgamento do STF

A importância de definições sobre o fornecimento de remédios de alto custo, que motiva crescente ações de judicialização da saúde, ganhou destaque na sessão extraordinária desta quarta-feira, 22 de maio, do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte retomou o julgamento de recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida, que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Critérios mais claros para o fornecimento desses medicamentos – inclusive para doenças raras – devem ser definidos para orientar a atuação do Poder Judiciário sobre o tema. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou: “a pauta que hoje se coloca em debate na Corte buscará contribuir para a parametrização da atuação do judiciário na implementação do direito à saúde”. Há duas semanas, ele se reuniu com 12 governadores para discutir a judicialização da saúde e a responsabilidade solidária dos Entes federados no dever de prestar assistência à população.

Um dos casos trata da solidariedade dos Entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes que obtenham decisão judicial favorável. Nesta terça-feira, 21 de maio, Toffoli concedeu medida liminar para suspender, somente em relação a Jundiaí (SP), ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia determinado à União, ao Estado de São Paulo e ao Município o fornecimento do medicamento para Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O Município argumentou que as ações e os serviços públicos de saúde devem constituir uma rede hierarquizada, por isso determinar ao Município o fornecimento de medicamentos fora de sua responsabilidade “é desrespeitar todo o sistema”. Ainda conforme a argumentação, o orçamento municipal de 2019 destina à promoção das ações de assistência farmacêutica R$ 33 milhões, dos quais cerca da metade se destina exclusivamente a atender aquisições de mandados judiciais. No entanto, receberá do Estado de São Paulo e da União menos de 10% do total previsto.

Responsabilidade
Em sua decisão, Toffoli argumentou que os recursos do SUS são distribuídos conforme o nível de responsabilidade assumida pelos Entes, e a delimitação de responsabilidade é feita de modo a não permitir a sobreposição de ações. “A lógica que orienta essa repartição de atribuições não se faz sob mera liberalidade dos entes, tendo, em verdade, amparo constitucional. Por essa razão, a divisão de responsabilidades em ações judiciais deve seguir tal lógica, sob pena de implicar violação às competências constitucionalmente delimitadas à Federação”.

A decisão liminar do ministro Toffoli serve de tese e pode ser aplicada aos demais casos do tipo que tramitem na Justiça brasileira. Há aproximadamente 42 mil ações suspensas ao aguardo de uma definição. Há anos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem alertado para o problema da judicialização da saúde, que além de comprometer os recursos municipais destinados para o setor a judicialização, geralmente, obriga o Ente municipal a arcar com remédios e serviços de competência dos Estados e da União, promovendo uma desestruturação do Planejamento e da Programação Anual de Saúde, além do desequilíbrio financeiro municipal devido o pagamento de despesas não programadas.

Atuação
A CNM participou da roda de audiências públicas realizadas pelo STF com a finalidade de ouvir os atores envolvidos na gestão do SUS – Sistema Único de Saúde, e como desdobramento dessas audiências o STF definiu pela necessidade de implantação dos “Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde” – Resolução CNJ 107/2010. Como forma de aperfeiçoar esse mecanismo adotado pelo Sistema Judiciário para as questões da saúde pública, mais recente o CNJ publicou a Resolução 238/2016, que ratifica e orienta a necessidade de implantação dos comitês e dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS).

Diante das inúmeras demandas que surgiram com a judicialização da saúde, a CNM adotou estratégias para a diminuição e orientação das ações judiciais, como fomentar a criação de comitês interinstitucionais ou estaduais de saúde; capacitações para gestores municipais e membros do Sistema Judiciário, e a melhora na relação entre o executivo, o Sistema Judiciário e as demandas sociais. Outras estratégias podem ser verificadas na cartilha da área técnica da saúde e essa, pode ser usada como um guia orientativo para o melhor entendimento dessa temática.

Da Redação, com informação da Assessoria

Foto: Dorlvan Marinho

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