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terça-feira, abril 23, 2024
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Desembargadora derruba liminar que impedia Neurilan de disputar eleição da AMM

A desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, reconheceu a assembleia geral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e suspendeu a liminar concedida pelo juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. Com essa decisão, a eleição para a escolha da diretoria executiva e conselho fiscal, para o triênio 2021/2023, vai ocorrer nesta terça-feira (15).

A determinação da desembargado beneficia o atual presidente Neurilan Fraga. Ele vai concorrer mais uma vez ao cargo.

O juiz havia acatado em caráter liminar pedido formulado pelo prefeito eleito do município de Campo Verde, Alexandre Lopes a fim de suspender o pleito.

“No caso dos autos, verifica-se que a associação é constituída pelos municípios mato-grossenses, os quais possuem como direito participar as assembleias com direito a voz e voto, representados pelo prefeito em exercício, o que não é o caso do agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”, cita o documento.

O prefeito buscou anular assembleia geral extraordinária realizada pela AMM em 19 de novembro do ano passado, sob a alegação que a reunião deliberou sobre matérias distintas às averbadas em edital convocatório.

Na avaliação da desembargadora, o prefeito eleito de Campo Verde não tem legitimidade para ser representante ativo desta manifestação sobre a assembleia.

“No caso dos autos, verifica-se que a associação é constituída pelos municípios mato-grossenses, os quais possuem como direito participar as assembleias com direito a voz e voto, representados pelo prefeito em exercício, o que não é o caso do agravado, uma vez que ainda não tomou posse no aludido cargo”, cita o documento.

A liminar deferida pelo Juízo, cuja decisão atenta contra a soberania das deliberações da assembleia geral da AMM, que contou com quórum de 67 de um total de 121 municípios associados na época, que participaram da assembleia, discutiu e aprovou as mudanças no estatuto, existindo apenas um voto contrário, o do município de Nova Santa Helena.

No mérito, o Poder Judiciário pode verificar na lista de presença da assembleia realizada, em 2019, onde 67 associados discutiram e aprovaram as alterações no estatuto, e também entenderam ser plausível a alteração da data da eleição.

O Judiciário não poderia intervir se houver legalidade dos atos decididos em assembleia. Não estaria respeitando o que foi deliberado na assembleia que promoveu mudanças no regimento e, por isso, estaria ferindo a soberania da instituição.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga esclarece que se trata de uma entidade regida por estatuto.

Ele frisou que o estatuto só pode ser alterado em assembleia.

 

Por: RepórterMT

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