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quinta-feira, março 28, 2024
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Condenações ultrapassam R$ 3 mi e produção é de quase uma tonelada

Das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e produtores rurais, em razão do “plantio experimental de soja” fora de época, 13 já têm sentença proferida por juízo de 1º grau. O Poder Judiciário acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público e reconheceu que os Requeridos não tinham autorização necessária para a realizar o plantio experimental de soja fora do período permitido, contrariando as medidas fitossanitárias de prevenção e controle do fungo causador da ferrugem asiática. As condenações aplicadas, se somadas, ultrapassam 3 milhões de reais.

De acordo com as sentenças, os pagamentos deverão ser efetuados de forma solidária entre a Aprosoja e os produtores rurais. A 15ª Promotoria de Justiça Cível informa que recorrerá da decisão com a finalidade de majorar o valor das condenações.

Conforme levantamento realizado pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, a produção da soja resultante do plantio experimental é de quase uma tonelada. As propriedades estão localizadas nos municípios Campos de Júlio, Vera, Lucas do Rio Verde, Tabaporã, Primavera do Leste, Cláudia, Campo Verde, Paranatinga e Marcelândia.

MOTIVAÇÃO: A promotora de Justiça Ana Luíza Avila Peterlini de Souza explica que o posicionamento do MPMT contra o plantio experimental de soja fora de época baseia-se em estudos científicos e busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja.

O plantio extemporâneo pode ter contribuído com o aumento da resistência do fungo, colocando em risco a produção da soja da próxima safra, e poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.

O MPMT explica que a possibilidade de realização do plantio da soja fora do período estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da praga, foi aventada por meio de um acordo firmado entre o Indea e a Aprosoja perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (AMIS) para o desenvolvimento de experimento pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.

Após notificação recomendatória proposta pelo MPMT, o Indea, reconhecendo a ilegalidade do acordo e os riscos do experimento, não autorizou nenhum plantio fora do calendário da soja. A Aprosoja e os produtores rurais, entretanto, efetuaram o plantio extemporâneo sem autorização”, explicou a promotora de Justiça.

Segundo ela, antes de recorrer ao Judiciário para que fosse reconhecida a ilegalidade do plantio, a Promotoria de Justiça encaminhou notificações à Aprosoja recomendando a suspensão do experimento, mas não obteve êxito.

Fonte: MPMT

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