CÃNCER DE MAMA
Projeto prevê entrega de mamógrafo a municípios com mais de 90 mil mulheres

Foi apresentado no Senado um projeto de lei que obriga o Poder Público Federal a oferecer no mínimo um mamógrafo para cada município com mais de noventa mil mulheres. Esse projeto (PL 4. 996/2020) é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Ao justificar sua iniciativa, a senadora destaca que “uma das mais importantes e difundidas ferramentas para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas é a mamografia”. Ela ressalta, porém, que o acesso a esse tipo de exame “não é amplamente garantido, notadamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Rose de Freitas também observa que, “historicamente, o câncer de mama tem sido a neoplasia maligna que mais acomete as mulheres”. Ela reitera que a mamografia é uma das medidas mais eficientes para o diagnóstico precoce desse tipo de câncer, e que o o tratamento nos estágios iniciais da doença tem maior possibilidade de cura.
A senadora também lembra que a mamografia é recomendada para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos.
Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.
Ultrassonografia mamária
A Lei 13.980, de 2020, publicada em março, determina que o SUS deve assegurar (desde que haja avaliação de médico assistente nesse sentido) a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. Essa lei teve origem no PL 583/2015, projeto de lei da ex-senadora Lúcia Vânia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Saúde
Covid-19: Saúde autoriza recursos para 3,2 mil leitos de UTI
Com hospitais superlotados em diversas regiões do país, o Ministério da Saúde autorizou nesta terça-feira (2) o financiamento de 3.201 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com covid-19. A medida consta em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro Eduardo Pazuello. A portaria lista cerca de 150 municípios espalhados em 22 estados. O valor a ser desembolsado pelo governo federal para custear as internações soma R$ 153,64 milhões, caso todos os municípios façam a solicitação à pasta.
Pela portaria, as solicitações de autorização de leitos, que terão caráter excepcional e temporário, devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br. Entre outros documentos, os municípios atendidos devem assegurar a existência de um respirador por leito, equipamentos e recursos humanos necessários para as internações.
Até dezembro, o Ministério da Saúde financiava cerca de 60% dos leitos de UTI em todo o país, mas esse número caiu para cerca de 15% este ano, por causa do fim da vigência do estado de calamidade pública, que permitia a transferência de recursos ao estados além do orçamento regular.
A portaria prevê repasses retroativos à manutenção de leitos de UTI referentes a janeiro e fevereiro, como forma de ressarcir os estados que, nesses dois meses, tiveram de utilizar exclusivamente recursos próprios para abrir novos leitos de UTI.
Em relação a janeiro, a portaria autorizou o financiamento de 1.135 leitos em cidades de 16 estados com pagamento retroativo de R$ 54,48 milhões por mês. Já em relação a fevereiro, foi autorizado o financiamento de 2.025 leitos adultos e 41 leitos pediátricos em cidades de 22 estados, com custo total de R$ 99,16 milhões ao mês, totalizando os 3.201 leitos de que trata a portaria.
O número de óbitos por covid-19 bateu novo recorde hoje, de acordo com o balanço diário do Ministério da Saúde. Ao todo, 1.641 mortes foram notificadas desde ontem, o maior patamar desde o início da pandemia no país. O total de mortos pela doença no país está em 257.361 e o número total de infectados chega a 10,6 milhões de pessoas.
Edição: Aline Leal
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