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terça-feira, abril 16, 2024
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Juiz libera propaganda que aponta despreparo e corrupção de Abílio

O candidato Abílio Júnior (Podemos) também tentou na Justiça retirar do ar outra propaganda eleitoral feita pela coligação do candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro. Neste segundo conteúdo questionado, o locutor afirma que “Abílio, o candidato mais despreparado da história de Cuiabá está envolvido em corrupção e isto não é fake news, pesquise para saber a verdade”.

O juiz negou o pedido de tutela antecipada para retirar a propaganda do ar e também não concedeu o direito de resposta inicialmente.

De acordo com a defesa de Abílio, a propaganda “lança mão de fatos sabidamente inverídicos, com conteúdo difamatório e injurioso”. Descreve que ao afirmar que Abílio é o candidato mais despreparado da história de Cuiabá, “inquestionavelmente consiste em injúria, pois revela atributo negativo da personalidade, assim como ao afirmar que está envolvido em corrupção configura difamação, já que trata-se de fato ofensivo à sua reputação”. “Além do mais, criaram uma linha sensacionalista, fazendo menção à pessoa estranha ao processo eleitoral, citando a madrasta do candidato como fantasma, o que não restou comprovado, além do que, ainda que fosse verdade (o que somente se admite como argumentação), o candidato não teria qualquer responsabilidade sobre isto.”

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Geraldo Fidelis, no entanto, destaca que o material apontado como irregular apresenta imagens de reportagens veiculadas em sites de notícias que apontam o afastamento da instituição religiosa, a suposta informação falsa sobre seu patrimônio, a menção sobre o despejo de um escritório, tudo apontado na propaganda. O juiz ainda lembra que a questão da madrasta já foi discutida em outras ocasiões e ficou comprovado que não se trata de informações inverídicas. Leia mais aqui

O juiz explica que é importante definir o que pode ser considerado uma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, na esfera eleitoral. Destaca que no campo do direito de resposta, deve-se distinguir o referencial à caracterização da ofensa indevida, tendo em vista que o exercício de função pública e política requer do seu agente uma tolerância maior às investidas de seus adversários, não se podendo levar em consideração o homem médio como diretriz para a caracterização de calúnia, difamação ou injúria.

“O material guerreado apresenta uma sequência de informações seguida da conclusão de que o representante está envolvido em corrupção. Porém, cumpre destacar que as notícias veiculadas, se não verdadeiras, ao menos não se pode dizer que são oriundas de fatos sabidamente inverídicos, sendo que a reportagem falada aponta que os fatos não são recentes e a expressão ‘o candidato mais despreparado da história de Cuiabá está envolvido em corrupção’, embora revestida de extrema rispidez, passível de direito de resposta ao homem médio/cidadão comum, se situada no campo do embate eleitoral, ao compor o universo de críticas observáveis no debate político, ainda que lamentavelmente”.

Em outras palavras, o magistrado enfatiza que sob o princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral, não se veda noticiar fatos, nem, tampouco, permite-se impedir críticas políticas – ainda que utilize expressões duras e contundentes, mas, tão somente, proíbe-se distorcê-los.

Por: RepórterMT

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