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sexta-feira, abril 26, 2024
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Vacinação obrigatória

Sem prejuízo da disputa política que há entre o Presidente da República e o Governador do Estado de São Paulo, mais uma vez houve a discordância sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação contra a Covid.

De salientar que há uma recente lei federal que dispõe que poderá ser adotada a realização compulsória de vacinação, quer dizer, caberá ao Poder Público impor tal procedimento de forma obrigatória se entender necessário.

A questão é saber quem terá a competência para impor tal obrigatoriedade, ou seja, a União, os Estados ou os Municípios.

Nesse contexto, não resta dúvida que mais uma vez tal questão deverá ser objeto de análise por parte do Supremo Tribunal Federal, até porque a lei federal em questão não cuidou de definir de forma precisa sobre o assunto.

Pois bem, independente da referida questão, é certo que a Constituição Federal, tal como previsto no tocante os tributos, dispõe que qualquer ato que venha a obrigar o cidadão deve estar previsto em lei.  A questão é saber quem terá a competência para impor tal obrigatoriedade

Ademais, também está previsto na Constituição Federal que o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, hipótese que me parece estar claro que estão incluídas as campanhas de vacinação.

Por outro lado, é de ser considerado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, uma vez que o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Assim, fica claro que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

Aliás, essa é uma das prerrogativas conferidas à administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, uma vez que o legislador, na edição de qualquer ato normativo, deve orientar-se por esse princípio.

Importante ressaltar que não é a primeira vez que o país passa pelo questionamento acerca da compulsoriedade ou não da vacina. Em 1904, quando a varíola assolava o país, a população se manifestou contra a obrigatoriedade da vacina, episódio que ficou conhecido com a “Revolta da Vacina”.

Contudo, independente da revolta popular, a referida companha de vacinação foi um sucesso, tornando o sanitarista Oswaldo Cruz mundialmente famoso.

Portanto, seja obrigatória ou não, nunca se desejou tanto receber a tão esperada agulhada.

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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