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terça-feira, março 19, 2024
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Planejamento previdenciário

Não é cultura do povo brasileiro se preocupar com o planejamento previdenciário. Tenho visto muitas pessoas procurarem à Previdência apenas quando estão acometidas de alguma doença, ou mesmo quando chegam à terceira idade, querendo se aposentar ou “encostar”.

Acontece, que esse cenário precisa ser reavaliado, justamente, porque as regras que compõem o direito previdenciário é complexa e burocrática, mas todos precisam entender seus direitos junto à Seguridade Social, já que é de cunho assistencial à vida e têm caráter alimentar.

Veja, só vai se aposentar quem verte contribuições ao Sistema Previdenciário, haja vista que a Previdência Social, ou Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é um seguro público que garante renda aos trabalhadores na aposentadoria.

E sendo assim, só terá direito a tão sonhada aposentadoria, ao salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), etc, se houver a contribuição.

Não é cultura do povo brasileiro se preocupar com o planejamento previdenciário

Em razão disso, o segurado deve estar desde logo, organizado em relação aos documentos trabalhistas e registro de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que é o banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Além do mais, é fato incontroverso que à Reforma da Previdência trouxe significativas mudanças aos direitos dos segurados, existindo, atualmente, uma Nova Previdência.

Dito de outra forma, com exceção, do benefício assistencial que é pago independentemente de contribuição, só será acobertado pela previdência, aquele que é segurado obrigatório, ou seja, aquele que verte contribuições ao referido instituto.

Assim, planejar significa elaborar o plano ou projetar.

Dessa maneira, planejamento previdenciário consiste na análise do tempo de contribuição, idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui nos Regimes de Previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras acerca do benefício mais vantajoso.

Com o planejamento, é possível organizar a vida contributiva de forma preventiva, evitando com isso, prejuízos e recolhimentos desnecessários no decorrer da vida contributiva.

Prosseguindo, por intermédio do planejamento, preliminarmente, é possível identificar quanto tempo à pessoa ainda precisa verter à Previdência Social, a fim de ter direito à aposentadoria, por exemplo.

Nesse viés, o planejamento, permite, ainda, que o trabalhador visualize como será o seu futuro contributivo, e quais ações, ao longo do tempo, devem ser tomadas para atingir o implante de um benefício capaz de lhe sustentar na velhice de forma digna.

Tal planejamento contribui, também, para a organização antecipadamente dos documentos necessários à comprovação dos requisitos legais, e a busca de informações da pessoa, prevenindo possíveis problemas e reduzindo com isso o risco de indeferimento pela autarquia, por ausência de documentos quando chegar à época de se aposentar.

É certo que para elaborar o planejamento previdenciário, é preciso levar em consideração o tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição, valor e a soma que o trabalhador almeja receber, assim como, indicar desde logo, se o trabalhador entra em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência, etc.

Doravante, não deixe para criar expectativas para à aposentadoria apenas quando já tiver sido alcançado pela terceira idade, vez que poderá levá-lo a terrível frustração financeira, e, claro, às consequências provenientes dela.

Em outras palavras, com o planejamento é possível o segurado saber quais são os seus direitos e o que esperar da Previdência Social quando chegar o tempo da sua aposentadoria. Nessa esteira, estamos falando de uma projeção, para daqui a 10, 20 ou 30 anos, pois, o planejamento permite que o trabalhador se prepare para o futuro, contribuindo para receber aquilo para o qual ele se planejou, consoante já dito.

Em tempo, procure um profissional dessa área, e solicite um cálculo, acompanhado de um estudo jurídico previdenciário, acerca do valor da sua contribuição, pois, este irá lhe informar os caminhos para atingir o melhor benefício. E mais, não veja o planejamento previdenciário como um gasto, mas, sim como um investimento, facilmente recuperado com o recebimento de um benefício mais vantajosa.

Gisele Nascimento é advogada.

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