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sexta-feira, abril 19, 2024
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Liberdade de culto

O dia 07 de janeiro de 1890 trouxe a primeira norma ao Brasil sobre a liberdade de culto. Desde então, a Lei Maior trata do tema. É de se discutir e pensar se há separação da ciência política e religião, e, ainda, se a religião tem influenciado em algo no país.

Pelo artigo 5º, VI, da Constituição Cidadã: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.”

O Brasil é um estado laico. Todavia, essa mesma liberdade de culto há tanto tempo conquistada não tem sido garantida. Hodiernamente algumas pessoas costumam se esconder atrás de crenças como se uma fosse mais importante que outras. E as mulheres tem sido as maiores prejudicadas.

Também é da nossa Constituição da República que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política.” Jorge Amado, sabiamente, quando deputado federal, lutou para incluir na Constituição de 1946 a liberdade religiosa, mesmo tendo sido fruto de norma tempos antes.

O dia 07 de janeiro de 1890 trouxe a primeira norma ao Brasil sobre a liberdade de culto

Esse é um tema espinhoso e com diversos questionamentos. Se é um país laico, não é possível fazer política em nome de Deus. Por exemplo, vários feriados brasileiros são comemorados em datas católicas, onde todas as religiões acabam ‘feriando’, o que não estaria condizente com a laicidade.

Faz parte do viver pacificamente o respeito à cultura, ao entendimento e a religiosidade de cada qual, sem qualquer lastro de julgamento. De uns tempos para cá, no Brasil, a ‘’família correta’’ está totalmente atrelada a determinada forma de se portar, onde não existe espaço, mesmo no Estado Democrático e de Direito.

É claro que as mulheres são as maiores vítimas da intolerância religiosa, sendo muito mais privadas dos seus direitos por obra da crença religiosa. Meninas e mulheres são mutiladas por conta de cultura e religião. Mulheres não podem exercer o direito sexual e reprodutivo em nome religião, diferentemente do gênero oposto.

Diferentemente do que dizem as leis, a cultura, a religião e o direito estão imbricadas, principalmente com referência às mulheres.

É visível a socialização das mulheres trans e travestis com grande representatividade dentro da Umbanda e Candomblé, muito bem recepcionadas e respeitadas, onde aconteceu e acontece o resgate da identidade transexual negra no Brasil.

O ambiente de terreiro se mostra como o verdadeiro socializar. Aliás, como foi perceptível na época onde a ‘escravidão’ se fazia mais latente. A crença é de livre escolha. Oxalá!

É da Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 18º: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

Com tantas leis e princípios a garantir tão magnífica liberdade, de culto, não deveria haver motivos para tanta discriminação. Não deveria acontecer dificuldade em externar o vernáculo respeito. A realidade é que esse desrespeito atinge frontalmente raça, orientação sexual, aparência física, posição econômica e grau de escolaridade. Quanto maior a vulnerabilidade, como em progressão geométrica, acontece o desamor…

O mundo ecumênico já foi por muito tempo cantado por Clara Nunes: “A sua riqueza vem lá do passado/De lá do congado/ Eu tenho certeza/ Filhas de Gandhi/ Ê povo grande”.

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.

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