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sexta-feira, abril 26, 2024
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Juíza penhora parte de salário de Carlos Bezerra para pagar dívida

Depois de 18 anos de tramitação de um processo de execução, a Justiça mandou penhorar em 30% o salário do ex-governador de Mato Grosso e atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB) para quitar, de forma parcelada, uma dívida de R$ 727,3 mil relativa a serviços prestados na campanha política de 2002, quando ele disputou a reeleição ao Senado e foi derrotado. A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, mesma magistrada que em agosto de 2019 já havia determinado o bloqueio do valor nas contas do parlamentar.

Na decisão, a  magistrada mandou expedir ofício à Câmara dos Deputados para que proceda ao bloqueio e transferência mensal dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário de Mato Grosso até o limite do valor da execução informado. A ação também envolve a empresa Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil Ltda, como interessada.

“Defiro o pedido para determinar a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos e das verbas indenizatórias da parte executada. Intime-­se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do valor da dívida, descontando-­se a quantia recebida, no prazo de cinco dias”, escreveu ao juíza Sinii Saboia Ribeiro. Após a penhora, a parte devedora deverá ser intimada a requerer o que entender de direito.

Carlos Bezerra recebe hoje uma remuneração fixa de R$ 33,763 mil como salário pela função exercida como deputado federal. É sobre esse valor que deverá recair a penhora de 30%, o que resultará em descontos mensais no valor de R$ 10,1 mil a ser transferido para a Conta Única do Judiciário Mato-grossense. No entanto, o salário de deputado não é o único ganho mensal de Bezerra, pois ele também recebe uma aposentadoria vitalícia de mais de R$ 11 mil como ex-governador, cargo que exerceu na década de 80.

No decorrer da tramitação processual, Carlos Bezerra já recorreu contra o bloqueio de suas contas e alegando que a decisão anterior teria atingido seu salário e que isso ser proibido por lei. Em janeiro deste ano, Sinii Barbosa negou o pedido de desbloqueio.

À ocasião, ela justificou em seu despacho que na mesma conta ele havia recebido R$ 19,6 mil a título de subsídio mensal, outros R$ 4,2 mil descrito como salário, ambos oriundos da Câmara Federal. Destacou ainda que, conforme extrato bancário, ele recebia na conta no valor de R$ 67,4 mil depositados pela empresa Frigosul. Dessa forma, manteve o bloqueio em vigor.

A dívida em questão foi contraída junto à Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda, que é a razão social do jornal A Gazeta. O valor é relativo a prestação de serviços gráficos na campanha de 2002 quando Bezerra tentava ser reeleito senador.

A defesa de Bezerra alega que ele entregou um cheque de R$ 1,1 milhão como garantia de um empréstimo feito pela Cuiabá Vip Factoring Fomento Mercantil, mas que tal empréstimo não teria sido concluído.

Dessa forma, o parlamentar protocolou na Justiça uma ação de inexistência de relação jurídica para que fosse anulado o crédito. Acontece que ele teve o pedido negado em maio de 2017 quando a magistrada do caso entendeu que a dívida com o jornal deveria ser quitada por ele, uma vez que a empresa comprovou prestou serviços de confecção de materiais de campanha e o cheque foi entregue como pagamento pelos serviços.

Fonte: Folhamax

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