PROPOSTA
Crianças e adolescentes desaparecidas poderão ter fotos divulgadas em embalagens de leite
Entre janeiro e novembro de 2019, 1.933 pessoas foram consideradas desaparecidas em Mato Grosso. Desse total, 36,8% são referentes, a menores com idade de 0 a 17 anos. Dentre as faixas etárias expostas nas estatísticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), crianças com idade entre 12 e 17 anos são a maioria, com 614 registros. Segundo o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil, a maioria dos casos notificados na grande Cuiabá, são solucionados.
Com base nesses dados, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 923/20, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que determina que crianças e adolescentes desaparecidos em Mato Grosso poderão ter suas fotos divulgadas em caixas de leite. O projeto obriga as empresas fornecedoras de leite em caixa instaladas no Estado a divulgar no mínimo quatro fotografias por caixa de pessoas desaparecidas.
Sob cada uma das fotos deverá constar o nome da pessoa e o telefone do órgão ou instituição que a tenha cadastrado como desaparecida. As fotografias deverão ser substituídas regularmente. Caso aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação.
A proposta estabelece que as empresas fornecedoras de leite em caixa deverão ter acesso ao cadastro de menores desaparecidos, fornecidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Segundo o parlamentar, em justificativa no projeto afirma que a pessoa que desaparece é a primeira vítima. “Mas essa tragédia também afeta muitas outras vidas. Os familiares de uma pessoa desaparecida geralmente não descansam até saber o paradeiro do seu ente querido, se é que chegam, a saber. O leite em caixa sendo um produto usado em quase todas as casas serviria como uma fonte de auxílio para o encontro de crianças e adolescentes desaparecidos”, concluiu Paulo Araújo.


LEGISLATIVO
Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que cria cartão on-line de vacinação
A Câmara dos Deputados poderá analisar nesta quinta-feira (22) o Projeto de Lei 468/19, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), que institui o Cartão Nacional de Vacinação On-Line, vinculado ao CPF do paciente e com acesso disponível em todas as unidades de saúde instaladas no Brasil. A sessão do Plenário está marcada para as 9h30.
Segundo o texto, o governo federal poderá descentralizar os serviços de cadastro, emissão e validação do Cartão Nacional de Vacinação On-Line às secretarias estaduais de saúde, hospitais e demais unidades de saúde pública. Eles ficarão responsáveis pela coleta dos dados e validação das informações em sistema digital.
Deveres domésticos
Também pode ser analisado o Projeto de Lei 1943/19, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que prevê a inserção de advertências sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos.
A ideia da deputada é diminuir o estereótipo de que os afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres, situação reforçada, segundo ela, pelas propagandas de produtos de limpeza e de utensílios domésticos que colocam apenas mulheres como usuárias.
Segundo o parecer preliminar da relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC), as mensagens nessas propagandas deverão ser inseridas em destaque e de forma legível em anúncios de mídia impressa, páginas na internet, emissoras de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.
Pedágio proporcional
Outro projeto pautado é o PL 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
O texto é um substitutivo dos senadores para o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013 e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
Confira os demais itens da pauta
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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