DECRETO
Congresso Nacional promulga Convenção Interamericana contra o Racismo
O Congresso Nacional promulgou (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a promulgação foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.
Agora, o texto do tratado será submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.
A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dezembro, com parecer favorável do relator, deputado Paulão (PT-AL), e no início deste mês pelo Senado.
Definição
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein


LEGISLATIVO
Deputados aprovam projeto que institui Conselho Estadual de Direitos Humanos
Reunidos em sessão plenária nesta quarta-feira (24), os deputados de Mato Grosso aprovaram duas mensagens governamentais. Em segunda votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 75/2021, mensagem 20, do Governo do Estado, que institui o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/MT). Aprovado em segunda votação, o projeto vai ao expediente.
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 77/2021, em primeira votação, que altera a Lei 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. O PL depende agora de segunda votação em plenário.
Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 108/2021, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre os subsídios da carreira dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sem aumento de despesas e em conformidade com a ADI n° 6436/MT, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu artigo 1º, o PL 108/2021 diz que os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso serão remunerados por subsídio, nos termos da parte final do inciso XI do Art. 37 da Constituição da República e do §3º do Art. 45-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, escalonados conforme as respectivas classes, sendo a diferença entre uma e outra de 5% (cinco por cento).
Durante a sessão, o presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), leu requerimento de pedido de licença médica do deputado Thiago Silva (MDB), por 121 dias, que foi aprovado em plenário, determinando ainda a posse imediata do suplente Romoaldo Júnior (MDB).
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