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sexta-feira, abril 26, 2024
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TRE multa Abilio por manter divulgação de pesquisa de forma irregular em Cuiabá

Do Folhamax | O juiz Geraldo Fidélis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o vereador Abílio Junior (Podemos), candidato a prefeito da Capital, seja impedido de divulgar pesquisa eleitoral sem os dados obrigatórios em seu programa de televisão. O magistrado ainda aplicou multa de R$ 1 mil por ter descumprido a liminar.

De acordo com o processo, no dia 5 de novembro, a Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando que o candidato retirasse a propaganda do ar. Segundo a representação feita pela coligação de Emanuel Pinheiro (MDB), a divulgação da pesquisa no programa eleitoral do rádio estava em desconformidade com a legislação.

“Os representantes informaram o descumprimento à liminar, posto que os representados apresentaram, em seu programa eleitoral em rede, na data de 06.11.2020, às 11h00, idêntico conteúdo objeto da presente representação eleitoral”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o magistrado colocou que a divulgação das pesquisas eleitorais devem conter itens obrigatórios. São eles: período de coleta dos dados, números de entrevistas, margem de erro, nível de confiança e nome da entidade que contratou o instituto.

“No material combatido, o único dado obrigatório veiculado foi o nome da empresa que realizou a pesquisa eleitoral que serviu de suporte aos resultados propalados”, constatou o magistrado.

Fidélis destacou na decisão que a divulgação da pesquisa irregular não gera multa aos responsáveis pela ilegalidade. Contudo, a manutenção da divulgação após concessão da liminar deve resultar na aplicação da multa.

“Aliás, diga-se en passant, que, quer parecer que o ínfimo valor arbitrado na liminar, para o caso de desobediência, estimulou a prática da violação. Em outras palavras, quer parecer que valeu a pena”, assinala o juiz.

“Ante o comprovado descumprimento da liminar concedida nos autos, com a reapresentação, em 01 (uma) oportunidade, da pesquisa eleitoral que violou o disposto no art. 10 da Resolução 23.600/2019, aplico multa no valor de R$1.000,00”, completou.

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