Do Folhamx | A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um pedido do Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso (Sinpol-MT), que exige o fim das prisões em Delegacias de detentos que se encontram em determinadas situações processuais.
De acordo com informações da decisão, o Sinpol quer que os presos que tiveram suas prisões preventivas decretadas, além daqueles cujo processo já se encontra com o trânsito em julgado (sem possibilidade de interposição de recursos), cumpram a pena em presídios. Na primeira instância, a ação foi extinta sem resolução de mérito, uma vez que o juízo exigiu que o sindicato apresentasse um documento comprovando seu registro no Ministério da Economia.
“O Sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para ingressar em juízo com reclamação trabalhista, na condição de substituto processual dos empregados de determinada empresa. O Supremo Tribunal Federal decidiu que no processo do trabalho a legitimidade do sindicato é ampla, nos termos do já mencionado texto da Carta Magna. O registro das associações se destina a verificar a regularidade formal dos atos constitutivos da entidade, bem como para cumprir a regra constitucional da unicidade sindical”, defende o sindicato.
Até 2019 a população carcerária de Mato Grosso era de 11.874 segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).