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sábado, abril 20, 2024
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TJ nega pedido de policiais e autoriza prisões em delegacias de MT

Do Folhamx | A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um pedido do Sindicato dos Investigadores de Polícia de Mato Grosso (Sinpol-MT), que exige o fim das prisões em Delegacias de detentos que se encontram em determinadas situações processuais.

De acordo com informações da decisão, o Sinpol quer que os presos que tiveram suas prisões preventivas decretadas, além daqueles cujo processo já se encontra com o trânsito em julgado (sem possibilidade de interposição de recursos), cumpram a pena em presídios. Na primeira instância, a ação foi extinta sem resolução de mérito, uma vez que o juízo exigiu que o sindicato apresentasse um documento comprovando seu registro no Ministério da Economia.

Porém, conforme narra o sindicato, o Ministério da Economia teria suspenso a emissão do documento por 90 dias, o que fez com que o Sinpol apelasse contra a decisão que extinguiu o processo.

“O Sindicato dos trabalhadores tem legitimidade para ingressar em juízo com reclamação trabalhista, na condição de substituto processual dos empregados de determinada empresa. O Supremo Tribunal Federal decidiu que no processo do trabalho a legitimidade do sindicato é ampla, nos termos do já mencionado texto da Carta Magna. O registro das associações se destina a verificar a regularidade formal dos atos constitutivos da entidade, bem como para cumprir a regra constitucional da unicidade sindical”, defende o sindicato.

O desembargador Mário Kono, relator da apelação na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, porém, esclareceu que o sindicato não juntou aos autos nem mesmo o requerimento de registro junto ao Ministério da Economia sobre o pedido do documento. “O Apelante sequer juntou aos autos qualquer documento comprovando que houve o requerimento de registro. É imprescindível a existência do cadastro no Ministério da Economia (ou no órgão previsto em lei) para legitimar a entidade sindical ao exercício da representatividade da categoria profissional”, esclareceu o desembargador.

Até 2019 a população carcerária de Mato Grosso era de 11.874 segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

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