24 C
Cuiabá
sexta-feira, março 29, 2024
spot_img

Resolução do CSMP reforça controle dos TACs com destinação de recursos

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu mais uma forma de controle em relação à destinação de recursos prevista em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). A partir de agora, nos pedidos de arquivamento de decorrentes da celebração de acordos extrajudiciais que contenha a previsão de destinação de recursos a entidades, fundos ou projetos inscritos no Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), o Conselho Superior do MP terá que verificar se os requisitos previstos nas normas administrativas que regem a matéria foram atendidos.

A previsão consta na Resolução 075/2020, que alterou o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. De acordo com a norma, se for constatado eventual descumprimento dos requisitos previstos, e caso seja referendada a promoção de arquivamento, o Conselho Superior deverá fixar prazo para que o promotor de Justiça que celebrou o acordo adote as medidas necessárias para regularização.

O cadastramento de entidades para obtenção de recursos de TAC é disciplinado por meio do Ato Administrativo 897/2020-PGJ, que instituiu o Banco de Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) no âmbito do MPMT. De acordo com o referido ato, podem se cadastrar projetos que contemplem o desenvolvimento de ações específicas, entregas de produtos, serviços ou resultados, bem como o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de direitos ou interesses difusos ou coletivos. A inscrição é gratuita e deve ser feita em sistema próprio disponibilizado no portal do MPMT.

O formulário eletrônico disponibilizado para a realização da inscrição exige dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.

No caso de projetos de abrangência municipal, o ato prevê que a inclusão do projeto será efetivada após a homologação pelo promotor de Justiça da respectiva comarca, com atribuição para atuação na área. Já os projetos de abrangência estadual serão homologados pelas Procuradorias Especializadas em suas respectivas áreas.

Segundo o Ato Administrativo, é vedado a qualquer membro da instituição o gerenciamento de recursos financeiros, humanos e materiais oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta ou acordos originados da atividade finalística, no mesmo sentido do que prevê a Resolução 051/2018, do Conselho Superior do Ministério Público.

 

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS