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quinta-feira, março 28, 2024
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OAB publica norma que permite publicidade nas redes sociais, sites e em anuários

Foi publicado nesta quarta-feira (21) o Provimento nº 205/2021, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que permite a publicidade e impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sites e em anuários, sem a captação de clientela.

De acordo com a norma, é permitido o marketing jurídico, desde que respeitados os limites éticos e outras vedações dispostos pelo Estatuto da Advocacia. Entre as novidades, está o impulsionamento de serviços advocatícios nas redes sociais, sem a captação de clientela, além da participação de anuários jurídicos.

A publicidade deve ter caráter meramente informativo, não podendo caracterizar mercantilização da profissão.

“A publicidade profissional permite a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina”, diz trecho do provimento.

Conforme o provimento, estão vedados a referência direta ou indireta de valores de honorários, assim como a forma de pagamento e eventuais descontos; divulgação de informações que podem induzir clientes a erro; uso de expressões que engrandecem o profissional, assim como também está proibido a distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital de forma indiscriminada, salvo em eventos de interesse jurídico.

Também está impedido o pagamento, patrocínio ou outra despesa para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer outro tipo de honrarias em eventos ou publicações.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NORMA:

ANEXOS
DEOAB – Provimento n. 205.2021 – Publicidade.pdf

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