25 C
Cuiabá
quinta-feira, março 28, 2024
spot_img

MPF suspende atividades presenciais em Mato Grosso devido à Covid-19

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) suspendeu todas as atividades presenciais nas unidades localizadas no estado devido ao agravamento da Covid-19, a partir desta terça-feira (09). A decisão leva em consideração o agravamento da pandemia da Covid-19, com o colapso do sistema de saúde e ocupação de aproximadamente 100% dos leitos de UTI no estado, e também segue a Portaria SJMT-Diref 69/2021, da Seção Judiciária da Justiça Federal em Mato Grosso, publicada na segunda (08).

O atendimento ao público externo será realizado apenas de forma remota, ou seja, por meio da SAC (Sala de Atendimento ao Cidadão), telefone e e-mail. Já em relação ao público interno, todos deverão realizar suas funções de forma remota. Os colaboradores e servidores que exercem atividades incompatíveis com o trabalho remoto e, para fins de manutenção do funcionamento das unidades, deverão ficar de sobreaviso. O acesso às unidades será restrito apenas aos casos imprescindíveis à continuidade do serviço.

SALA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – Todas as solicitações (pedido de informação processual, pedido de informação SIC, etc) e representações (denúncias) ao MPF devem ser feitas pelo http://www.mpf.mp.br/mpfservicos, que é o canal oficial de contato do cidadão com o MPF.

A Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (http://www.mpf.mp.br/mpfservicos) é responsável pelo recebimento de denúncias (representações), notícias de irregularidades que demonstrem ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal; e pedidos de informação processual e outros amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Para que a representação seja recebida é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:

1. fornecimento de descrição e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados;
2. indicação do autor dos fatos;
3. especificar quais providências deseja que o MPF tome. O representante poderá anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos (se for o caso, link da página na internet, prints da tela, etc) e qualquer outra informação julgada relevante para análise.

Clique aqui e entre no grupo RDM no Whatsapp

Latest Posts

ÚLTIMAS NOTÍCIAS