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quarta-feira, abril 24, 2024
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MPF garante acessibilidade para deficientes visuais no Portal da Saúde e na página da Ouvidoria do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da União (Ministério da Saúde), em ação civil pública (ACP) ajuizada em 2019, a adotar todas as medidas necessárias para que os sítios eletrônicos do Portal da Saúde e da Ouvidoria do SUS sejam plenamente acessíveis para pessoas com deficiência visual, de acordo com as regras de acessibilidade do Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico – e-MAG versão 3.1.

Na ACP ajuizada pelo MPF, que resultou na condenação do ministério, o procurador da República Gustavo Nogami argumenta que “as pessoas com deficiência visual estão sendo impedidas de acessar tais páginas da internet, de modo a ser cerceado o seu direito à igualdade e inclusão social, além de afetar, direta ou indiretamente, o seu direito à saúde, uma vez que é por meio da Ouvidoria que a Administração Pública pode tomar conhecimento das reclamações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O procurador também lembra que o longo histórico percorrido, desde o ano de 2014, evidencia que a União já teve tempo mais que suficiente para sanar o problema, entretanto, deixou de demonstrar vontade de derrubar as barreiras existentes, nos mais de 12 anos desde o início da obrigação administrativa até o ajuizamento da ação (de 2007 até 2019).

A Justiça Federal concluiu, na sentença, que a acessibilidade constitui direito fundamental amplo e importante meio para efetivação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. A acessibilidade objetiva assegurar o acesso de pessoas deficientes aos serviços, espaços físicos, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural.

Assim, a União deve promover as medidas necessárias para assegurar a acessibilidade plena das pessoas com deficiência visual aos sítios eletrônicos Portal da Saúde (http://portaldasaude.saude.gov.br/) e da Ouvidoria do SUS (http://ouvdprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do), comprovando-se nos autos em até 30 dias. A decisão judicial beneficiará deficientes em todo o país.

Além disso, a Justiça Federal condenou a União a pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso na execução da sentença (após findo o prazo de 30 dias para integral cumprimento da sentença). Por fim, em decorrência do descumprimento da ordem judicial proferida em 2019, a União foi condenada a pagar uma multa de R$100 mil.

Todos os valores decorrentes das multas – pelo descumprimento da decisão liminar e da sentença – serão destinados para um fundo nacional e/ou estadual de reparação de bens lesados a ser indicado pelo MPF, vocacionado a promover a igualdade e a integração das pessoas com deficiência, sem prejuízo de sanções penais, administrativas e cíveis.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal

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