AÇÕES
MP já propôs cinco ações relativas ao sistema de abastecimento de água

Em razão da gravidade da situação enfrentada atualmente pela população de Tangará da Serra referente aos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Cíveis de Tangará da Serra, informa que já foram propostas cinco ações civis públicas relacionadas problema. Do total de processos, três referem-se a questões ambientais e dois à área de improbidade administrativa.
Conforme relatório apresentado pelas duas Promotorias de Justiça, a primeira ação foi proposta no ano de 2016 e diz respeito à escassez de água no município. Esse processo já tem, inclusive, sentença judicial com a condenação do município e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) ao pagamento de danos morais coletivos fixados em R$ 50 mil, que deverão ser revertidos em fundos que melhorem a qualidade, captação e distribuição de água em todas as residências do município. A sentença ainda é passível de recurso.
Outra ação ambiental foi proposta contra o Samae e seu diretor-geral, Wesley Torres, em virtude de graves irregularidades ambientais e sanitárias verificadas na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Tangará da Serra. Na ação, o MPMT requer a elaboração e execução de um Plano de Atuação urgente na ETE. Pede ainda, em caráter liminar, o afastamento do diretor-geral.
Na área da improbidade administrativa, o MPMT ingressou com ação requerendo a condenação dos agentes públicos, bem como da empresa COEL e seus sócios responsáveis pela execução da obra de implantação de rede pressurizada de esgoto, estação elevatória e reator anaeróbico. A obra não foi concluída e ficaram paradas desde 2015. A Promotoria de Justiça aponta ainda direcionamento do processo licitatório.
Em outra ação, o MPMT requer a suspensão das aquisições dos tubos e materiais para a obra de captação e adução de água bruta do Rio Sepotuba para a Estação de Tratamento de Água – ETA Queima-pé, em razão de várias irregularidades. A Justiça concedeu liminar favorável ao pedido, houve a contestação pelo SAMAE e o MP aguarda a decisão definitiva do processo.
A Justiça também acatou, parcialmente, pedido efetuado pelo Ministério Público nesta quinta-feira (26) e determinou a suspensão do Projeto de Captação de Água do Rio Sepotuba, bem como a suspensão da licença prévia da Portaria de Outorga da captação de água, realização dos estudos ambientais (EIA/RIMA) e de audiência pública específica com a sociedade. O projeto deverá ser aprovado pelo Comitê de Bacia do Rio Sepotuba. A ação foi proposta após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente apresentar uma série de pendências no processo de licenciamento.
Na decisão, o Juiz determina a realização de audiência de conciliação para o dia 16 de dezembro entre as partes, inclusive com as presenças do atual e do prefeito eleito, Vander Masson.


JUDICIÁRIO
Após ação do MPMT, show de dupla sertaneja é cancelado
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá), ajuizou ação civil pública requerendo liminarmente o cancelamento do show de uma dupla sertaneja marcado para 23 de janeiro, na “Chácara Zanatta”. O evento já foi cancelado. Conforme o MPMT, a expectativa era de que aproximadamente mil pessoas comparecessem ao local, incluindo o público pagante, staff e organizadores.
Segundo o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, o município de Primavera do Leste já vivencia a segunda onda da pandemia de Covid-19, tendo 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados e um aumento significativo no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus. “O risco imediato de contágio pelo coronavírus e multiplicação dos casos num evento como este é certo”, argumentou.
“É certo que, se realmente o show for realizado será um atentado à saúde de toda a sociedade de Primavera do Leste, pois os frequentadores se exporão ao contágio e não ficarão de quarentena depois para preservar seus familiares, amigos, colegas de trabalho, vizinhos da doença”, acrescentou o promotor, ressaltando que não adianta parte da sociedade se cercar de cuidados se a outra parte não liga para as consequências.
O MPMT requereu em caráter liminar que fosse proibida a realização das festas/shows, impedindo a entrada e permanência de pessoas no local até julgamento do pedido principal, sob pena de multa na ordem de R$100 mil em caso de descumprimento. No julgamento do mérito, pediu a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos na obrigação de não fazer consistente em se abster de realizar o referido show e futuras atividades que ultrapassem o limite de 150 pessoas no local.
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