Com a decisão, o julgamento que determinou o retorno de Albano continua válido. Isso porque, Mendes votou pelo retorno de Albano e, caso fosse retirado do julgamento, o placar ficaria em 2 a 1 pela manutenção do afastamento.
“Luciano Aurelio de Oliveira, Claudio Roberto Natal Junior e Alonso Alves Filho não são parte neste habeas corpus. Ao contrário do que consta dos cabeçalhos das petições protocoladas, os peticionários não pediram ingresso neste feito como amici curiae, nem foram admitidos nessa condição por esta relatoria. Carece-lhes, assim, legitimidade processual para postular no feito”, explicou a ministra.
Já o conflito interno de competência entre Turmas do STF foi suscitada pelo jornalista Claudio Roberto Natal e o médico Alonso Alves Filho. Eles defendiam a prevenção do ministro Luiz Fux – que autorizou a deflagração da operação “Malebolge”, em setembro de 2017. Além de Valter Albano, outros quatro conselheiros do TCE-MT foram afastados do órgão pela suspeita de recebimento de uma propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa.
Neste caso, a ministra Carmén Lúcia também informou que o suposto conflito de competência já foi alvo de um julgamento no órgão que manteve a prevenção à Segunda Turma. Os outros quatro conselheiros do TCE-MT que continuam afastados – Antônio Joaquim, Sérgio Ricardo de Almeida, José Carlos Novelli e Waldir Teiss -, ainda aguardam o julgamento do pedido de extensão da decisão que beneficiou Valter Albano.