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terça-feira, abril 23, 2024
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Justiça condena a pagamento de multas ex-presidentes do Cepromat

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, mandou dois ex-presidentes do antigo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), pagar uma multa de R$ 10 mil cada um. O próprio órgão, que agora se chama Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), também terá que pagar o valor.

A determinação pelo pagamento foi proferida no último dia 28 de agosto no âmbito de um recurso interposto por José Bussiki Figueiredo. Ele é um dos ex-presidentes do Cepromat e foi nomeado para comandar o órgão em 1995.

Além dele, o também ex-presidente Evaristo Roberto (que esteve à frente da Central entre os anos de 1991 e 1994), e a própria MTI, irão pagar R$ 10 mil cada um. Outro ex-presidente do Cepromat, Haroldo Alves Campos – um dos pioneiros da área da informática no Estado, tendo instalado o primeiro sistema de processamento remoto em Mato Grosso, no ano de 1983 -, irá pagar apenas R$ 4 mil pois ficou só um breve período à frente do órgão, entre 1994 e 1995.

De acordo com informações da denúncia, os ex-presidentes do Cepromat promoviam a contratação de servidores de maneira direta – sem a aprovação em concurso público. “Pelas provas produzidas nos autos, conclui-se que os requeridos Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo permitiram e realizaram a contratação de centenas de servidores públicos, de forma continua, por vários anos, sem a realização de concurso público. Assim, tais contratações são nulas de pleno direito e, por consequência, não podem produzir efeitos válidos, devendo estes contratos de trabalho serem anulados e os requeridos punidos por tal prática”, diz trecho da denúncia.

Uma decisão do ano de 2019 já havia determinado o pagamento da multa, porém, José Bussiki interpôs um recurso dizendo que a sentença não tinha sido clara em determinar se os R$ 10 mil seriam pagos de forma dividida entre os réus ou se cada um pagaria o valor.

A juíza Celia Vidotti, então, explicou que cada um dos condenados deveria pagar R$ 10 mil. “Analisando os embargos de declaração opostos pelo requerido Jose Bussiki de Figueiredo, entendo que devem ser julgados parcialmente procedentes. Observo que na fundamentação da sentença, esta magistrada constou que o parâmetro a ser adotado para a fixação das penalidades seria o período em que cada um dos requeridos figurou como Diretor-Presidente da empresa pública”, reconheceu a juíza.

Na decisão que condenou os ex-presidentes por improbidade administrativa, a Justiça também determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos.

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