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sexta-feira, abril 19, 2024
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Juíza nega recurso e manda ex-secretário devolver R$ 9,7 milhões

A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, manteve o ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão do Nascimento, condenado a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23).

O ex-secretário foi condenado em 2014 a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,7 milhão pela prática de atos de improbidade administrativa no comando da pasta – entre 2001 a 2003 – por utilizar práticas fraudulentas para maquiar a participação de empresas em processo licitatório.

Além de Carlão, também foram condenados o presidente da comissão de licitação da Pasta na época, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda.

No ano passado, a magistrada determinou a intimação dos três réus para que efetuassem o pagamento da condenação, de forma individualizada, no valor R$ 9,7 milhões com a inclusão de juros e correções, no prazo de 15 dias.

O ex-secretário recorreu da decisão alegando “excesso de execução”.

Para ele, o ressarcimento do dano é obrigação solidária entre os três acusados, de forma que o montante devido para cada um seria de R$ 2,2 milhões e não o valor de R$ 9,7 milhões.

Em sua decisão, Célia Vidotti afirmou que condenação referente ao ressarcimento do dano se trata de obrigação solidária, portanto, é totalmente descabida a divisão do valor. Ao contrário, trata-se de obrigação exigível, integralmente, de cada um dos requeridos.

“Isto importa afirmar que, havendo pluralidade de devedores, como é o caso, o credor pode cobrar o valor integral da dívida de todos, pois, em se tratando de condenação por ato de improbidade administrativa, todos são responsáveis pela totalidade da obrigação, consoante o disposto nos arts. 3º, 5º e 12, inciso I, da Lei n.º 8.429/92”, disse.

O caso

A fraude ocorreu na realização do procedimento licitatório nº 01/2001, para a contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.

O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, afirmou que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.

Entre as irregularidades apontadas no certame pelo MPE, consta que apenas a empresa Jowen teria cumprido todos os requisitos do edital de abertura e a comissão de licitação teria desclassificado as outras empresas; os documentos de habilitação das empresas Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação e as propostas comerciais dessas duas empresas não teriam sido apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis.

Todo o suposto esquema, segundo o MPE, teria sido montado para beneficiar a empresa.

Com relação à participação de Carlos Carlão, o MPE afirmou que, como ordenador de despesas, à época, ele “homologou a farsa e determinou o pagamento ilegal, sendo, por isso, responsável pela prática dos atos ilegais contra o erário, juntamente com o presidente da comissão de licitação e a empresa beneficiada”.

O Ministério ainda destacou que “sequer há provas que os materiais, objeto do contrato, foram efetivamente entregues às escolas, pois não há como assegurar a veracidade das requisições que foram assinadas pelos coordenadores pedagógicos de várias escolas desta Capital e do interior do Estado até mesmo por estarem incompletos”.

MÍDIANEWS

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