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sexta-feira, março 29, 2024
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Juíza manda Energisa retirar locadora de carros de lista de “caloteiros”

Do Folhamax | A empresa Localiza Rent a Car S/A, que atua no ramo de aluguéis de veículos,  processou a Energisa por cobrança abusiva e obteve uma liminar que obriga a concessionária dos serviços de energia em Mato Grosso, a excluir o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito em virtude de duas contas de energia que totalizam R$ 22,8 mil. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que agendou uma audiência de conciliação para o dia 19 de novembro a ser realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital.

De acordo com as informações disponíveis no processo,  a autora é empresa que atua no ramo de aluguel de veículos e diante da abrangência nacional, realiza regularmente o controle interno de seus dados cadastrais. Num determinado momento, foi surpreendida com a existência de dois apontamentos registrados no cadastro de proteção ao crédito pela parte requerida, nos valores de R$ 20,9 mil e R$ 1,8 mil apesar de afirmar que todas as suas faturas de energia estavam pagas.

Conforme autora, o débito cobrado se trata de uma recuperação de consumo referente a períodos anteriores, verificado em uma inspeção realizada no dia 26 de setembro de 2019. Sustenta ainda que a cobrança do valor é indevida, uma vez que não foi regularmente notificada da irregularidade no relógio medidor. Dessa forma, recorreu à Justiça com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que numa avaliação preliminar dos argumentos da parte autora e documentos anexados ao processo, constata a probabilidade do direito da autora  tendo em vista a negativação do nome da empresa, bem como a alegação de faturamento indevido realizado pela parte requerida, no caso a Energisa. Do mesmo modo, segundo a juíza Olinda Quadros, há urgência no pedido, pois o perigo de dano consiste no fato de a permanência da negativação implicar em restrição do crédito da autora.

“Diante do exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência e determino a exclusão do nome da parte autora do cadastro de proteção ao crédito, por meio do sistema Serasajud, referente aos valores de R$ 20.932,96 (vinte mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), apontamento nº 0007286735201911 e R$ 1.881,90 (um mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa centavos), apontamento nº 0007286734201911, sob pena de aplicação das medidas necessárias para a efetivação da tutela, conforme art. art. 297, do Código de Processo Civil”, escreveu a juíza na decisão assinada no dia 10 deste mês.

A audiência de conciliação entre as partes foi marcada para às 10h do dia 19 de novembro próximo. Ela também usou como fundamento no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, para inverter o ônus da prova determinando que a Energisa apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial pela locadora de veículos.

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