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quarta-feira, abril 24, 2024
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Herdeiros contestam revigoramento de liminar sobre área de 50 mil hectares concedido pelo TJ

Em julho de 2019, O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da 4ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela empresa Agro Pastoril Vitório do Araguaia S/A, que pedia o revigoramento de uma liminar de manutenção de posse de uma área de 50 mil hectares, avaliada em 200 milhões de reais, da Fazenda Vitória do Araguaia, na cidade de Porto Alegre do Norte  (1.159 km de Cuiabá). A liminar original havia sido concedida em 1999 e até hoje o caso não foi julgado.

Agora a decisão do magistrado está sendo contestada em ação movida pelos herdeiros de Dirceu Pinhatti Mendes, falecido em 2018. Eles querem o resgate de 10 mil hectares de um total de 25 mil hectares, negociados em 2012, com a Agro Pastoril. A terra em questão está avaliada em 25 milhões de reais. Segundo o advogado dos herdeiros, Nicomedes Neto, “incompreensivelmente, a decisão do TJ engloba a área vendida pela Agro Pastoril a Dirceu Pinhatti”. Os 30 mil hectares restantes da área continuam sob o domínio da empresa.

IMBRÓGLIO

A querela começa em março de 2012, quando Dirceu Pinhatti fez a permuta de uma propriedade de aproximadamente 3.500 hectares em Nova Brasilândia por uma área de 25 mil hectares da Agro Pastoril, em Porto Alegre do Norte.

Ao chegar para tomar posse das terras, a surpresa. Dos 25 mil hectares acordados no negócio, só havia 8.500 disponíveis em função de ocupação de posseiros. Em seguida, Pinhatti adquiriu mais 2.000 hectares desses posseiros.

No ano seguinte, em 2013, o produtor rural vendeu os 10 mil hectares para um empresário da cidade de Sorriso. Contudo, o comprador deu somente a entrada e não pagou as parcelas restantes. Por isso, em 2016, Pinhatti entrou com uma ação na Justiça e em 2018 conseguiu liminar para reaver a área. Falta ainda a rescisão do contrato pelo não pagamento das parcelas.

Em 2019, um ano depois do falecimento de Dirceu, seus três herdeiros descobriram que em 2015, três anos após o negócio realizado entre o pai e a Agro Pastoril, a empresa tinha entrado com pedido de revigoramento de liminar para manutenção de posse da área de 50 mil hectares, aí inclusos os 25 mil permutados com Dirceu Pinhatti.

É importante ressaltar que, a Agropastoril inclusive já vendeu parte das áreas recebidas de Dirceu Pinhatti, o que comprova o cumprimento das permutadas pelo Dirceu Pinhatti.

“De forma transversa, a Agro Pastoril está tentando pegar toda a área pra ela. Inclusive as terras com matrículas já transferidas para Dirceu”, afirma o também advogado de defesa José Antonio Armoa. “Forma transversa”, entenda-se, é um eufemismo para grilagem de terras.

Muito embora Dirceu Pinhatti tenha 20.600 hectares da Fazenda Vitória do Araguaia em seu nome, os herdeiros reivindicam somente 10 mil, que correspondem a área inicial disponível (8.500) mais o que foi adquirido junto aos posseiros (2.000).

De acordo com José Antonio Armoa, “a empresa Agropastoril, mesmo permutando 20 mil hectares, omitiu o negócio do judiciário e conseguiu o revigoramento de 50 mil hectares”.

INCOMPETÊNCIA

De volta a 2012, quando Dirceu Pinhatti tomou posse de uma área menor da acordada, foi feito um aditivo no contrato celebrado com a Agro Pastoril e foram excluídas algumas áreas. Todavia, a empresa alega que seu então procurador não tinha poderes para tanto. “Existe procuração pública que atesta o contrário”, explica Nicomedes Neto.

O advogado complementa: “Oportuno salientar que o Senhor Dirceu efetuou georreferenciamento em todos os imóveis permutados, e transferiu o domínio para o seu nome. Logo, as matriculas migraram para a Comarca de Porto Alegre do Norte”.

A questão é que de posse da liminar revigorada, segundos os advogados de defesa, a Agro Pastoril está forçando os posseiros a comprarem partes de sua suposta propriedade. “Já tem até gente entrando com ação para regularizar escritura”, alerta Nicomedes Neto.

VISTA

Devido ao grande lapso temporal (19 anos), a desembargadora Serly Marcondes Alves, optou pela prudência em seu voto e negou provimento ao agravo de instrumento da Agro Pastoril pelo revigoramento da liminar de manutenção de posse, em discordância ao voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos.

“Na espécie, não obstante os fundamentos utilizados para a concessão da liminar de reintegração de posse na longínqua data de 27.10.1999 (id. 2265761), dos documentos acostados aos autos, constata-se que, transcorridos quase 20 (vinte anos) da decisão, os réus sequer foram citados, isso em face da própria desídia da agravante que, instada por diversas vezes, deixou de se manifestar nos autos”, escreveu.

Para a magistrada, os herdeiros de Dirceu Pinhatti têm sim legitimidade para oporem embargos de terceiros, no caso a Agro Pastoril.

“Pela referida transação, a agravante (Agro Pastoril) celebrou permuta com Dirceu Pinhatti Mendes sobre 25.064,45 ha, o que equivale dizer que esta área não mais lhe pertence, independente de ter ou não recebido do permutante os imóveis que lhe foram prometidos em pagamento. Ora, se a agravante permutou a área com Dirceu Pinhatti Mendes, dela não é mais senhora e possuidora, de modo que também não poderia aqui pleitear direito que não detém. O que se vê é que a agravante está querendo impedir que os agravados litiguem por área que supostamente não lhe pertencem, mas pede revigoramento de área que vendeu há quase 10 (dez) anos”, observou a magistrada.

Sobre os votos divergentes de Serly Marcondes e Rubens de Oliveira, no agravo de instrumento que interpôs, o advogado José Antonio Armoa lembrou a citação do desembargador Guiomar Teodoro Borges, que assiste aos direitos dos herdeiros: “Sobre esse aspecto, nos limites da liminar, acompanho a divergência para que faça respeitar a liminar também em relação àqueles sucessores que, de algum modo, ingressarem na área litigiosa”.

Ainda assim, Rubens de Oliveira, desembargador relator da ação, deferiu a liminar em favor da Agro Pastoril, ignorando os herdeiros. “Posto isso, defiro a tutela recursal para sobrestar os efeitos da decisão agravada e determinar o cumprimento do revigoramento da liminar também no tocante à área em referência no Contrato de Permuta”, sentenciou.

Para Armoa, nesse ponto está a celeuma jurídica. A empresa Agropastoril, mesmo permutando 20 mil ha, omitiu do judiciário e conseguiu o revigoramento de 50 mil hectares”.

Para requerer a suspensão da reintegração de posse, José Antonio Armoa também enfatiza que a Agro Pastoril tenta “coagir o sistema” e argumenta: “Como a requerente pleiteia a manutenção de posse se nunca a teve?”

Os advogados José Antônio Armoa, Nicomedes Lindolfo Freitas Neto e Ruy Nogueira Barbosa, que defendem os interesses dos herdeiros, acreditam que “é uma questão de tempo para o judiciário reconhecer que foi induzido a erro pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A”.

O OUTRO LADO

A reportagem não conseguiu contato com a empresa Agro Pastoril.

Da Assessoria

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