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quarta-feira, abril 24, 2024
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Cadastramento no Portal de Intimações abrevia tempo de tramitação dos processos

Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Toledo Prudente, de São Paulo, já está cadastrado no Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instituição, entre outras atividades, presta atendimento jurídico gratuito à população carente, especialmente na área de família.

Segundo o secretário de Processamento de Feitos do tribunal, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a iniciativa contribui para estimular outras instituições a aderirem ao portal – serviço que, além de abreviar o tempo de tramitação dos processos, possui requisitos simples para o cadastramento. “Basta enviar formulário disponível e documentação”, afirmou o secretário.

O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a lei dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.

Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.

Desaf​​ios

Rubens Rios relata que o Portal de Intimações do STJ foi lançado em 2016, mas, até o momento, conta com a participação apenas de entes públicos e assemelhados, a exemplo dos núcleos de práticas jurídicas das universidades públicas e privadas – esses últimos em razão de convênio com as Defensorias Públicas. A intenção da corte é atrair também a participação de empresas privadas no portal.

“O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo”, apontou o secretário sobre as vantagens do serviço.

Atualmente, são cadastrados no portal Ministérios Públicos e Defensorias Públicas (nos âmbitos federal e estadual), procuradorias estaduais e municipais, agências reguladoras, núcleos de prática jurídica das universidades, além da Advocacia-Geral da União.

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