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quinta-feira, abril 25, 2024
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MP arquiva inquérito de ex-mulher contra Pivetta

Da Redação RDM 

A promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia promoveu o arquivamento do inquérito contra o vice-governador Otaviano Pivetta, por suspeita de ameaça, constrangimento ilegal e perseguição. O arquivamento da denúncia feita pela ex-esposa Viviane Kawamotto foi encaminhado à 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

Para o fechamento do inquérito, o Ministério Público Estadual (MPMT) se baseou na oitiva de diversas pessoas ligadas ao casal “as quais afirmaram que jamais presenciaram qualquer ato agressivo, abusivo ou intimidatório por parte do indiciado contra a vítima”, aponta o documento. Uma das pessoas ouvidas afirmou ainda ter recebido solicitação de Viviane para mentir sobre o fato para incriminar o ex-marido.

Em sua manifestação, a promotora alegou que ficou evidenciado nos autos que não houve nenhum dos supostos crimes denunciados por Viviane. Com o arquivamento, as medidas protetivas que haviam sido determinadas pela Justiça tendem a ser revogadas.

Dentre as acusações feitas por Viviane está o de crime de ameaça. Ela alegou que Pivetta teria deixado uma bíblia sobre seu carro em sua residência, que estava com ele desde a viagem à Santa Catarina, situação que teria lhe desestabilizado e causado temor. Para o MP, não há elementos suficientes para caracterização do crime de ameaça.

“Ademais, consta dos autos print de conversa entre o indiciado e a vítima, em que ela pede que a bíblia lhe seja devolvida. Desse modo, é forçoso reconhecer que também aqui a conduta é atípica”, aponta a promotora.

Viviane ainda acusou o ex-marido de perseguição, alegando que Pivetta estaria fazendo investidas no sentido de reatar o relacionamento. “In casu, observa-se que a vítima informa ter reatado o relacionamento após ter sido procurada pelo indiciado, o que nos leva à conclusão de que não houve constrangimento, pairando dúvidas também quanto ao interesse da vítima em tais investidas, mesmo porque a vítima informa ter procurado o indicado várias em seu escritório no período em que os crimes foram supostamente praticados. Portanto, depreende-se dos autos que os fatos narrados pela vítima não se amoldam à conduta típica sob análise”, diz trecho do documento.

O Ministério Público entendeu também que não houve crime de constrangimento ilegal quando Viviane Kawamotto resolveu gravar vídeo para postar nas redes sociais, negando os fatos ocorridos em Santa Catarina.

Na denúncia a ex-exposa alega ainda ter sido vítima de violência psicológica, o que foi afastado pela promotora, com base no próprio depoimento de Viviane. “No presente caso, da análise percuciente dos autos, verifica-se que não ficou suficientemente caracterizado nenhum dano emocional à vítima, mas tão somente “chateação”, conforme ela mesma pontuou em seu depoimento”.

Ao final do documento, a promotora reforça ainda que a lei penal deve ser aplicada quando somente ela é capaz de evitar a ocorrência de atos ilícitos ou de puni-los à altura da lesão ou perigo. “Registro que em nosso país o Direito Penal representa a “última o ratio”, e promovo o arquivamento do presente inquérito policial”, conclui.

 

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