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sexta-feira, abril 26, 2024
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Ex-defensor-geral cita “obscuridade”, mas juíza mantém condenação

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou o recurso do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, e o manteve condenado por um esquema de pagamentos de voos não realizados pelo órgão. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18).

Prieto foi condenado em fevereiro a perda do cargo público, dos direitos políticos por cinco anos, além de ter que ressarcir o erário em R$ 212,3 mil, bem como pagamento de mais R$ 106 mil (50% do valor) relativo à multa civil.

Também foram condenados na ação a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., o empresário Luciomar Araújo Bastos (representante da Mundial Viagens) e o chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento.

Com efeito, pode­-se concluir que o presente embargo de declaração tem apenas caráter protelatório, pois pretender discutir o que foi analisado e decidido
A sentença só começa a ser executada quando o processo for transitado em julgado.

No recurso (embargo de declaração), Prieto alegou existir obscuridade/contradição na decisão. Afirmou que a decisão determinou a aplicação da multa protelatória sem apontar os fundamentos que a motivaram.

A magistrada, por sua vez, afirmou que a decisão constou expressamente a fundamentação da aplicação da multa protelatória, demonstrando a inexistência de obscuridade alegado pelo ex-defensor.

“Com efeito, pode­-se concluir que o presente embargo de declaração tem apenas caráter protelatório, pois pretender discutir o que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentou”, escreveu a juíza.

Voos superfaturados

Na decisão proferida em fevereiro deste ano, a magistrada afirmou que ficou demonstrado que o então defensor público-geral André Prieto praticou fraude pelo pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram executadas em voos operados para a Defensoria Pública. À época, esses voos eram operados pela empresa Mundial Viagem.

Segundo a ação civil pública ofertada à época dos fatos, em 2012, provas demonstraram a conduta ímproba dos requeridos ao atestarem o recebimento de faturas forjadas, com o objetivo de superfaturar horas de voo, e de faturas que não correspondem a nenhum voo.

“Diz ainda, que o presente fato só se justifica em razão de auferimento de vantagem indevida, em razão do cargo que ocupam”, consta em trecho da decisão.

Conforme a magistrada, as investigações apontaram para que André Prieto e Emanoel Rosa (chefe de gabinete) “não agiram com transparência em relação aos processos que envolviam grandes somas de dinheiro, e mantiveram o seu trâmite dentro do gabinete do Defensor geral, afastando-os, assim, do setor competente e evitando qualquer fiscalização acerca dos pagamentos efetuados”.

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