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quinta-feira, abril 25, 2024
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BOMBA: CPI DA COVID COMETEU CRIME ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA CARLOS WIZARD

O empresário Carlos Wizard sofreu crime de abuso de autoridade por parte dos membros da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Covid-19, que apesar da solicitação de Wizard para permanecer em silêncio, mantiveram as perguntas e até o questionaram o motivo da recusa pelas respostas.
Wizard conquistou esse direito por meio de uma decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Confira o que diz a Lei:

O art. 15, parágrafo único, inc. I, da Lei 13.869/19 pune o agente ou autoridade que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio. As condutas descritas nessa lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (art. 1º, §1º).

 

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