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quinta-feira, março 28, 2024
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Bolsonaro sanciona lei que libera sorteios de prêmios na TV e no rádio

Augusto Fernandes | O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (21/7) a legislação que permite a realização de sorteios e a distribuição gratuita de brindes por emissoras de televisão aberta e de rádio.

Em março, o governo federal havia encaminhado uma Medida Provisória para o Congresso Nacional sobre o assunto. Durante a tramitação no parlamento, que foi finalizada em junho, o documento sofreu alterações e teve de retornar ao Palácio do Planalto para nova sanção presidencial.

“Tendo em vista o período de crise econômica prolongada, o projeto representa uma alternativa importante para o mercado atual de redes brasileiras de televisão aberta, uma vez que possibilitará torná-lo mais competitivo no ramo, acarretando em impactos positivos na economia e na geração de empregos”, informou o governo em comunicado oficial enviado à imprensa na segunda-feira (20/7).

Além da autorização dada a televisões e rádios, organizações da sociedade civil também poderão distribuir prêmios. Neste caso, o motivo sorteio deve estar atrelado à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

O texto do projeto aprovado por deputados e senadores foi publicado no Diário Oficial da União com quatro vetos, segundo o Executivo,  “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Dentre os dispositivos barrados, dois deles permitiam que prêmios de até R$ 10 mil fossem distribuídos gratuitamente sem prévia autorização do poder público.

“A permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente, no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção”, justificou o presidente.

Bolsonaro também vetou o item que permitia o cadastro por telefone das pessoas interessadas a concorrer aos prêmios. “Em que pese a boa intenção do legislador em ampliar a participação do interessado por meio telefônico, incluindo o cadastramento nas operações a que se refere, o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”, defendeu o mandatário.

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