PANDEMIA
Cuiabá prorroga data para pagamento de ISSQN e alvará de funcionamento
A Prefeitura de Cuiabá prorrogou nesta quinta-feira, por meio do decreto Nº 8.375 de 31 de março, data de pagamento do alvará de funcionamento dos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria, e o vencimento da parcela de ISSQN fixo dos profissionais autônomos, referentes ao exercício de 2021.
Com isso, a primeira parcela do vencimento do alvará e do ISSQN fixo passará a ser dia 30 de julho, a segunda dia 20 de setembro e a terceira 22 de novembro. Antes as datas eram 31 de março (primeira parcela), a 20 de abril (segunda) e 22 de maio (terceira).
O ISSQN fixo é aquele que o profissional paga anualmente, e não a taxa de recolhimento sobre atividades ou serviços prestados no dia a dia. Essa taxa deverá ser recolhida normalmente.
De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro, o objetivo é oferecer mais facilidade aos profissionais liberais e de empresas da Capital, especificamente deste segmento, devido ao momento crítico de pandemia da Covid-19.
“Nós temos plena consciência que a pandemia tem prejudicado todos os setores da economia e com isso, queremos ajudar o empresário e prestador de serviço, a ter um prazo estendido para o pagamento das taxas municipais”, ressaltou Emanuel Pinheiro.
O decreto foi publicado no site da Gazeta Municipal de hoje (1º) e já está em vigor. O secretário Municipal de Fazenda, Antônio Roberto Pôssas, explicou ainda, que os profissionais podem desconsiderar os boletos anteriores e solicitar novos por meio do site da Prefeitura de Cuiabá.
“Quem quiser continuar com o boleto atual e pagar nas datas antigas ou quem já antecipou pagamento, não terá problema nenhum e o valor será computado normalmente no sistema. Estando o profissional ou empresa devidamente regular da mesma forma”, ressaltou.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.375 DE 31 DE MARÇO DE 2021 PRORROGA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,
e CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n. 7849, de 20 de março de 2020,
CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas
restritivas decretadas pelo poder público, inclusive estadual, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos, e
CONSIDERANDO as restrições de funcionamento impostas ao comércio, principalmente bares, restaurantes, eventos e hotelaria no âmbito do Município de Cuiabá,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021 o vencimento do ISSQN fixo dos profissionais autônomos referente ao exercício de 2021.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de julho de 2021, referente ao exercício de 2021, para pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimento ou Atividades de 2021 (Alvará 2021), exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.
Art. 3º Fica prorrogado, para as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Cuiabá, o vencimento do ISSQN, exclusivamente, nos segmentos de bares, restaurantes, diversões públicas, eventos e hotelaria.
Parágrafo único.
A prorrogação disposta no caput deste artigo procederá conforme tabela abaixo:
COMPETÊNCIA/FATO GERADOR | NOVO VENCIMENTO |
Março 2021 | 20/07/2021 |
Abril 2021 | 20/09/2021 |
Maio 2021 | 22/11/2021 |
Art. 4º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, seguirá o disposto na RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021.
Art. 5º Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este regulamento.
Art. 6º Para fins de enquadramento nos segmentos dispostos no caput dos artigos 2º e 3º, a administração tributária municipal irá considerar o CNAE principal constante da base de dados do Cadastro Mobiliário Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, 31 de março de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá


EXECUTIVO
Educação em MT inaugura nova fase do regime de colaboração
A educação é parte essencial na vida de todas as pessoas, sejam crianças, jovens ou adultos. Em Mato Grosso e em qualquer lugar do mundo a educação é um dos principais fatores para a formação de cidadãos conscientes e mobilidade social.
É para amparar e dar todo o suporte técnico e financeiro a este movimento que o governador Mauro Mendes apresentou, o “Programa Educação Já, Mato Grosso”, uma série de ações cujos conceitos centrais são o trabalho em regime de colaboração com prefeitos e secretários municipais para elevar a alfabetização e a aprendizagem de qualidade entre os alunos dos dois primeiros anos iniciais do Ensino Fundamental.
Vamos trabalhar em regime de colaboração com o Estado, municípios, escola e sociedade organizada pela qualidade no sistema educacional, pelo regime previsto na Constituição Federal (CF) e no Plano Nacional de Educação (PNE). Com boas práticas educacionais, baseadas em evidências de outros estados e do mundo. Juntos, vamos colocar a educação de Mato Grosso em índice alto de qualidade.
A organização do programa requer estabelecer e definir metas, indicadores e governança que serão monitorados permanentemente para que a alfabetização e todo o ciclo inicial da educação da primeira infância tenham resultados satisfatórios de ensino e aprendizagem dos alunos.
Uma das premissas centrais do programa baseia-se no fato de que o aluno é do município, independente da rede. E por isso vamos todos juntos fomentar apoio técnico e financeiro necessários para atingir nossos objetivos. E para isso, o governador Mauro Mendes, no lançamento do programa, já deixou claro que haverá recursos públicos suficientes e bem aplicados para investir e prover de infraestrutura física e tecnológica as unidades escolares, graças ao acúmulo de verba pública obtida pela redução de gastos e equilíbrio fiscal rigoroso implantado pela gestão estadual entre 2019 e 2020.
Essa atitude de gestão responsável em todo o governo e, especificamente na educação, permitiu os investimentos para criar as condições adequadas para a melhoria do ambiente humano e de infraestrutura das escolas estaduais.
Mas, sabemos que o sonho de entender e interpretar o mundo pelo conhecimento permitido pela educação de qualidade requer um esforço coletivo. Com participação de pais, mães e responsáveis pela longa caminhada de pessoas desde a primeira infância até à formação profissional adulta.
Por isso, vamos perseguir nossas convicções, fundamentos, práticas educacionais e planos traçados para melhorar a educação com foco na alfabetização no primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, amparados em um trabalho diário da Seduc e dos municípios.
Queremos colocar a educação de Mato Grosso entre as 5 melhores do Brasil. Para atingir a meta, sabemos claramente que 70% do sucesso da educação é gente. E, paralelo ao programa de alfabetização colaborativa, já temos planos de valorização profissional, formação continuada dos professores e técnicos e a avaliação periódica da qualidade do ensino ofertado aos nossos estudantes de Mato Grosso.
Sabemos dos obstáculos e barreiras, mas, vamos implementar o regime de colaboração entre o Estado e os municípios na alfabetização para alcançar os sonhos do conhecimento advindo com a educação. E permitir no médio e longo prazo os primeiros degraus da escada para a mobilidade social de que muita gente depende em Mato Grosso e no Brasil para a sobrevivência e a felicidade efetiva.
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