UNIÃO
União deixa de gastar R$ 10,2 mi com compra centralizada de softwares

A União deixou de gastar R$ 10,2 milhões com a compra centralizada de softwares para o serviço público, divulgou o Ministério da Economia. A licitação para a compra de assinaturas de softwares de escritórios – editor de texto, de tabelas, de apresentações, de anotações e de banco de dados – abrangeu 128 órgãos federais em 26 estados.
Ao todo, o governo gastou R$ 42 milhões. Entre os órgãos que aderiram ao modelo, estão hospitais, agências reguladoras, Institutos Federais de Educação (IFEs) e diversas unidades das Forças Armadas.
Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a maior parte da economia – R$ 5,5 milhões – corresponde à redução de custos processuais. Ao realizar apenas uma licitação em vez de 128, o governo deixou de gastar R$ 44 mil em cada pregão eletrônico.
A economia restante, de R$ 4,7 milhões, diz respeito ao desconto obtido no preço final. Por meio da economia de escala, o governo consegue um preço mais baixo ao comprar em maior volume.
No mês passado, o governo estreou o modelo de compras centralizadas de softwares, com um pregão eletrônico unificado para a aquisição de uso de softwares de virtualização de servidores, com direito de atualização e suporte por 55 órgãos. Na ocasião, o Ministério da Economia reduziu o gasto em R$ 8,5 milhões .
Os softwares de virtualização de servidores criar versões virtuais de máquinas por meio da computação em nuvem. Segundo o Ministério da Economia, esses sistemas dispensam máquinas físicas, ao criarem sistemas que podem ser compartilhados por vários órgãos.
Edição: Aline Leal


ECONOMIA
Projeto prevê fundo garantidor em favor de fiador de imóvel

O Projeto de Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:
– 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
– 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
– 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.
Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no contrato originário.
O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor.
O dinheiro depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores devidos.
Fragilidade
David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a situação de total fragilidade do fiador”.
Ele lembra que ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel penhorado.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o parlamentar.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – MO
-
ECONOMIA5 dias atrás
Copom deve manter juros básicos em 2% ao ano
-
POLÍCIA5 dias atrás
Operação integrada identifica suspeitos de furto de gado e monitora zona rural na fronteira
-
Opinião7 dias atrás
Confiabilidade feminina
-
EXECUTIVO6 dias atrás
Mato Grosso inicia vacinação contra a Covid-19 e imuniza 10 trabalhadores da Saúde
-
Saúde5 dias atrás
Brasil tem 1,1 mil mortes por covid-19 registradas em 24 horas
-
EXECUTIVO7 dias atrás
Governador e secretário de Saúde participam de ato de recebimento das vacinas do Ministério da Saúde
-
Saúde7 dias atrás
Vacinação contra covid-19 começa na quarta-feira, anuncia Pazuello
-
Saúde7 dias atrás
Anvisa devolve pedido de uso emergencial da Sputnik