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sexta-feira, abril 19, 2024
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Renalegis-MT se posiciona sobre projetos de lei em tramitação na ALMT

A Fecomércio-MT, por intermédio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas de Mato Grosso (Renalegis-MT), entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na semana passada, Notas Técnicas em que se posiciona sobre proposituras que tramitam na “Casa de Leis” e que venham a interferir no comércio mato-grossense de forma geral.

A assessora legislativa da Fecomércio-MT e responsável pela Renalegis no estado, Fabíola Correa, encaminhou sete Notas Técnicas com disposição contrária (divergente), favorável e favorável com ressalvas de projetos de leis cujos conteúdos trazem impactos ao setor do comércio.

A Renalegis-MT considerou favorável, por visualizar benefícios em suas disposições, os projetos de lei nº 1066/2019, que dispõe sobre a farmácia como estabelecimento de saúde, e o PL nº 904/2019, que dispõe quanto a criação do Código de Defesa do Empreendedor, os quais trazem inúmeros benefícios aos setores representados.

Quanto ao PL nº 853/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que traz em seu dispositivo a utilização de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio em Mato Grosso, a Fecomércio MT se manifestou favorável por garantir segurança alimentar ao consumidor. No entanto, a ressalva para o PL diz respeito à penalidade prevista na propositura, que deve ser reavaliada e diminuída.

Sobre a nota apresentada, Wilson Santos se comprometeu em reavaliar a proposição e diminuir a multa prevista no PL, de acordo com a sugestão feita por esta entidade.

Veja as proposituras consideradas divergentes

Veja também outras proposituras encaminhadas pela Fecomércio-MT à ALMT e que foram consideradas divergentes pela Renalegis-MT:

PL nº 996/2019: Obriga a indicação na parte frontal dos rótulos de todos os produtos que utilizem gás butano e/ou propano;

PL nº 152/2019: Obriga a inclusão de bebidas artesanais nos cardápios de bares, restaurantes e hotéis;

PL nº 104/2019: Institui a carteira de Identificação do Paciente Bariátrico obrigando a concessão de descontos nos pratos por eles consumidos;

PL nº 744/2019: Dispõe sobre a aquisição de pescado fresco diretamente dos pescadores artesanais.

Fonte: Fecomércio

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