FGTS
Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa
Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) explica que o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o deputado, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País.
“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.
Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego. Entretanto, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.
A proposta altera as leis do Programa do Seguro-Desemprego, do FGTS e de Falências.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli


ECONOMIA
Nascidos em junho podem sacar auxílio emergencial a partir de hoje

Cerca de 3,4 milhões de beneficiários do auxílio emergencial e do auxílio emergencial extensão nascidos em junho poderão sacar a última parcela do benefício a partir desta quarta-feira (13). Eles poderão sacar ou transferir os recursos da conta poupança social digital. Foram creditados cerca de R$ 2,5 bilhões para esse público nos ciclos 5 e 6 de pagamentos.
Desse total, R$ 2,2 bilhões são referentes às parcelas do auxílio emergencial extensão e o restante, cerca de R$ 300 milhões, às parcelas do auxílio emergencial.
O dinheiro havia sido depositado na conta poupança digital em 30 de novembro para os beneficiários do ciclo 5 e em 18 de dezembro para os beneficiários do ciclo 6. Até agora, os recursos podiam ser movimentados apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de boletos, de contas de água, luz e telefone, compras com o cartão virtual de débito pela internet e compras em estabelecimentos parceiros por meio de maquininhas com código QR (versão avançada do código de barras).
Para realizar o saque em espécie, é necessário fazer o login no Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.
Edição: Graça Adjuto
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