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sexta-feira, abril 26, 2024
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Advogados defendem direito de o cidadão chamar Bolsonaro de “genocida”

SALVO CONDUTO

Um grupo de nove advogados entrou com habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal pedindo um “salvo conduto” para impedir investigações e processos contra todas as pessoas que realizarem críticas à forma como o presidente Jair Bolsonaro tem conduzido a pandemia da covid-19, “inclusive por sua qualificação como ‘genocida'”. O grupo argumenta que “tal adjetivação se configura como exercício regular de direito de crítica política, decorrente do direito fundamental à liberdade de expressão e crítica”. Segundo o habeas corpus, não há como caracterizar as manifestações como crimes contra a honra, previstos no Código Penal, e tampouco enquadrá-las na Lei de Segurança Nacional.

POR TABELA

O habeas corpus ainda fez referência ao voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento realizado em abril de 2020, que reconheceu que Estados e municípios têm autonomia para impor medidas de isolamento social. Na ocasião, Gilmar afirmou que o presidente não “dispõe do poder para, eventualmente, exercer uma política pública de caráter genocida”. Nessa linha, os advogados que acionaram o Supremo argumentam: “Cidadãos, da mesma forma que o Ministro Gilmar Mendes no citado julgamento, tem o legítimo direito de qualificar uma política pública como ‘genocida’, bem como qualificar como ‘genocida’ um Presidente da República que deliberadamente promove políticas geradoras de mortes em níveis genocidas. Por enquanto, é só o começo dessa nova polêmica.

ESTACA ZERO

Causou muito tititi aqui em Brasília, o pedido do Ministério Público Federal para o Supremo Tribunal Federal tranque o inquérito que investiga se a operação Lava Jato tentou intimidar ministros do Superior Tribunal de Justiça. Na manifestação, o MPF aponta que a investigação fere o sistema acusatório e tem como base provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas. O inquérito foi aberto após determinação do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, na esteira da divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e obtidas por hackers na operação Spoofing. Diversos diálogos entre integrantes da força-tarefa foram tonados públicos após o STF validar o acesso das conversas à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

NEM UM, NEM OUTRO

Se as eleições fossem hoje, o eleitorado estaria dividido entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entretanto, quase 50% dos 2.100 entrevistados disseram que não se consideram bolsonarista nem lulista. Levantamento do Instituto Paraná Pesquisa, entre os dias 15 e 19 de março, em 200 municípios dos 26 estados e do Distrito Federal, perguntou: Você se considera mais bolsonarista ou lulista? 27,6% responderam que são bolsonaristas, enquanto 22,3% são lulistas. Em contrapartida, quase 50% disseram que não se enquadram em nenhuma das duas categorias. Ou seja, 46,3% afirmaram não se alinham a nenhum dos dois e outros 3,8% não sabem ou não responderam à pergunta.

PRIORIDADE ZERO UM

O Orçamento de 2021 e a Medida Provisória nº 1.039/2021, que institui o novo auxílio emergencial, serão as principais votações no Congresso nos próximos dias. A previsão é de que seja um período em que parlamentares aumentarão a pressão contra o governo federal por mais efetividade no combate ao novo coronavírus. Na quarta, os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-RJ), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reunirão com o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para debater a criação de um comitê de enfrentamento ao covid-19.

CONGRESSO DIVIDIDO

A redução do valor do auxílio emergencial (quatro parcelas de R$ 250, em média) dividiu a opinião dos deputados: enquanto a oposição defende a volta dos R$ 600 pagos no ano passado, aliados do presidente Jair Bolsonaro afirmam que o País não suportaria um valor maior.  Os novos valores estão previstos em medida provisória que será analisada pela Câmara e pelo Senado (MP 1039/21). A Emenda Constitucional 109, promulgada no último dia 15, fixa um teto de R$ 44 bilhões para o pagamento total do auxílio emergencial, para assegurar o ajuste das contas públicas.

 

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