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quinta-feira, março 28, 2024
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Produtores de queijo com nomes europeus devem se identificar até 9 de agosto

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disponibilizou para consulta pública, até o dia 9 de agosto, a lista preliminar dos produtores e agroindústrias que produzem queijos e bebidas com nomes protegidos por Indicação Geográfica (IG) europeias. A medida consta da Portaria Nº 1/2020, publicada no Diário Oficial da União.

O Acordo de Associação do Mercosul com a União Europeia foi assinado em 2019 e a Indicação Geográfica, que é a identificação de um produto ou serviço como originário de um local ou reputação, foi um dos temas abordados.

O Mercosul reconheceu aproximadamente 350 IGs europeias. Em contrapartida, foram reconhecidas todas as indicações do agro brasileiro. Isso significa que esses nomes estão protegidos, ou seja, novos produtores que estão fora da região não poderão utilizá-los.

No caso dos queijos, os nomes europeus protegidos são: Parmesão, Reggianito, Fontina, Gruyère, Queso Manchego, Grappamiel, Grana, Gorgonzola e cada um possui uma data de corte específica. Entre as bebidas estão Genebra e Steinhaeger.

Esse tema é de extrema importância ao setor uma vez que, caso a agroindústria fique proibida de utilizar as denominações europeias, pode ocorrer impacto negativo em toda a cadeia produtiva já que a comercialização desses laticínios ficará seriamente comprometida.

De acordo com o assessor técnico da CNA, Gabriel Oliveira, “é importante que os produtores alertem e cobrem seu laticínio parceiro para que façam essa verificação dos dados para evitar impactos na sua produção.”

Pelo registro de rótulo, o Ministério da Agricultura realizou uma lista prévia dos laticínios e produtores que utilizam os nomes, adicionados à Portaria, mas pode ocorrer erros nos nomes ou a falta do produto, principalmente se ele possuir registro estadual ou municipal.

“A consulta pública é uma oportunidade para o produtor e, principalmente, para os laticínios verificarem se sua empresa está na lista, com nome e data corretos. Se estiver, não há necessidade de fazer nada, pois o Mapa irá incluir na publicação”, disse Gabriel.

Caso o nome ou a data estejam errados ou inexistentes, o responsável deve acessar o formulário indicado no site do Mapa, comunicar os dados corretos e enviar os documentos solicitados para o e-mail tnt.sri@agricultura.gov.br.

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