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quinta-feira, abril 18, 2024
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MPMT e MPF recomendam manutenção do calendário de plantio da soja

Da Redação – Com Assessoria MP/MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal expediram notificação conjunta à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec) e ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) recomendando a aplicação de medidas para a prevenção da ferrugem asiática na cultura da soja (Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea nº 001, de 29 de janeiro de 2021).

Pela norma estadual, o calendário de plantio da oleaginosa compreende o período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2021, diferente do que estabelece a recente Portaria nº 306 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que instituiu o novo Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja. Seguindo o MAPA, desde 1º de setembro de 2021 a semeadura de soja em Mato Grosso foi estendida em 34 dias, com início em 16/09/2021 e término em 03/02/2022.

A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, destaca que há seis anos Mato Grosso adota o vazio sanitário e a calendarização do plantio como medidas preventivas eficazes no combate e controle da ferrugem asiática da soja, inclusive com períodos já bem definidos e consolidados no estado. “A definição do calendário do plantio de soja em Mato Grosso já foi objeto de ampla discussão com inúmeras instituições e com a comunidade científica, havendo um consenso de que, de fato, o período entre 16/09 a 31/12 é o mais adequado para semeadura”, afirma trecho da notificação.

 

Ainda consta que a Embrapa, a mais importante empresa de pesquisa do Brasil ligada ao Ministério da Agricultura, desde o início dos debates tem se colocado contrária à alteração do calendário de plantio. “Os calendários adotados pelo MAPA, os quais estendem a janela de semeadura em vários estados, notadamente em Mato Grosso, elevam o risco de proliferação da ferrugem asiática e da perda de controle da doença”, menciona outro trecho.

Ana Luiza cita que a pedido do Estado da Bahia, o calendário de plantio de soja naquela unidade da Federacão foi alterado, adequando-se às normas estaduais, contudo, a mesma solicitação foi feita por Mato Grosso e, estranhamente, o pedido não foi acatado pelo Ministério.

Na notificação, os Ministérios Públicos Estadual e Federal recomendam que o Estado mantenha o calendário de plantio entre 16/09 a 31/12, por ser uma medida mais restritiva e, se necessário, a Sedec e o Indea editem norma específica para esta finalidade, dando, caso haja acatamento da medida, imediata publicidade do novo calendário, comunicando também a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja).

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