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sexta-feira, abril 19, 2024
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Mato Grosso não avançou em transparência ambiental em 2020, aponta estudo

Mato Grosso não avançou em nível de transparência de informações ambientais no ano de 2020. Ainda assim, figura entre os que detêm melhores índices na Amazônia Legal. Com 52%, o estado lidera o ranking de transparência ativa, índice referente ao percentual e qualidade de dados disponibilizados pelos websites de órgãos estaduais e federais atuantes no estado.

A coordenadora do Programa de Transparência Ambiental do ICV Ana Paula Valdiones afirma que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/MT) registrou avanços significativos na disponibilização de informações nos últimos anos.

Para melhorar o índice de transparência ativa, entretanto, são necessárias melhorias na divulgação de dados do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). “São órgãos que detêm informações chaves para o controle ambiental e fundiário no estado”, avalia.

No índice de transparência passiva, que corresponde à quantidade de pedidos de informação atendidos, o estado ficou em quarto lugar, com 67% de solicitações respondidas.

Os números são do relatório “Transparência das informações ambientais na Amazônia Legal: o acesso à informação e a disponibilização de dados públicos”, um estudo recém-lançado pelo Instituto Centro de Vida (ICV).

O trabalhou realizou levantamento de práticas e avaliou os índices de transparência ativa e passiva para os nove estados da Amazônia Legal entre junho e novembro de 2020 com base em informações dos órgãos estaduais e federais.

SITUAÇÃO DA AMAZÔNIA

O relatório aponta que a disponibilização de informações ambientais dos órgãos públicos na Amazônia brasileira seguiu insuficiente no ano passado e ainda dificulta a comprovação da legalidade de cadeias produtivas do agronegócio e outras atividades econômicas exercidas no bioma. O índice médio de transparência passiva na Amazônia foi de 59% e a média de transparência ativa chegou a apenas 29%.

Os pedidos de informação são realizados pelos Serviços de Informação ao Cidadão (SICs), ferramenta da Lei de Acesso à Informação (LAI) que também conta com a versão eletrônica do sistema, os e-SICs. Dentro os pedidos enviados aos estados, 59% foram consideradas respostas satisfatórias dentro do prazo legal, um avanço tímido de 6% em relação a avaliação realizada em 2019.

A legislação federal estabelece 20 dias limites para atendimento desde a data da solicitação, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias diante de justificativa. O estado do Acre contabilizou o pior índice, com nenhuma resposta, seguido de Tocantins, com 13% e Amazonas, com 13 e 25% dos pedidos respondidos, respectivamente. “Demonstraram sistemas não funcionais com menos de 1/4 dos pedidos de informação atendidos”, aponta o relatório.

Os únicos estados a responderem todas as solicitações foram Amapá e Rondônia, com índices de 100%, seguido de 88% contabilizado pelo Pará e 67% por Roraima e Mato Grosso. A resposta, entretanto, não garantiu o acesso às informações solicitadas. Pelo estado do Amapá, por exemplo, algumas das respostas informaram a inexistência das bases de dados requeridas.

“A falta de gestão de dados dos órgãos públicos fica evidente nesse e em outros estados que retornaram respostas semelhantes”, conclui o estudo. Dos nove estados, Mato Grosso lidera o ranking de transparência ativa com 52%, seguido do Pará com índice de 50%.

O índice de transparência ativa é o produto entre o percentual de informações disponibilizadas de forma rotineira pelos sites dos órgãos e a qualidade dos dados disponíveis. Um destaque positivo foi o avanço conduzido pelo estado de Rondônia, que passou de 6% em 2018 para 44% de transparência ativa em 2020.

Além de Rondônia, Pará contabilizou um pequeno aumento de 2% em relação a 2018. Os dois estados, junto de Mato Grosso, são responsáveis pela implementação de portais de transparência ambiental que o estudo classificou como exemplos a serem replicados.

Fora Rondônia e Pará, todos os estados apresentaram uma redução do nível transparência no período de 2018 a 2020. O principal motivo para o decréscimo foi a desatualização de parte das bases de dados. Os piores números são de Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e Maranhão que contabilizaram índices de até 20%.

Na categoria de transparência ativa, os órgãos federais ainda se destacam em relação aos estaduais e lideram com 80%, uma redução de 8% em comparação ao índice anterior. Um dos motivos para o decréscimo é desatualização da base de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Até o fim do estudo, a última atualização havia ocorrido em fevereiro de 2020. O registro é obrigatório e, de acordo com o relatório, “é base de dados essencial para controle, monitoramento e combate ao desmatamento.”

A coordenadora do Programa de Transparência Ambiental do ICV e uma das autoras da publicação, Ana Paula Valdiones ressalta que a abertura de dados é essencial para o controle social das políticas ambientais.

“Ainda percebemos uma baixa implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos estados, e a falta de medidas para ampliar a transparência”, afirma. Na Amazônia, a transparência é fundamental para o combate às práticas ilegais que ameaçam o bioma.

Quando verificadas as informações disponíveis pelas temáticas de soja, exploração florestal, hidrelétricas, pecuária e regularização ambiental e fundiária, as agendas apresentam índices médios inferiores a 50% de transparência. O máximo é de 48% referente as atividades de licenciamento de hidrelétricas, número considerado ainda insuficiente.

“Com menos da metade de dados e documentos relevantes disponíveis, o resultado ainda é insuficiente para auxiliar no monitoramento e controle social de grandes obras”, aponta o estudo. A regularização fundiária detém o menor índice entre as agendas, com 15%.

O relatório enfatiza a necessidade de engajamento de governos, empresas e sociedade civil para garantir a implementação das leis que garantem a disponibilidade dos dados. Para isso, os autores apontam a necessidade de aprimoramento da aplicação da LAI nos estados, o estabelecimento de rotinas de gestão de dados para órgãos ambientais e fundiários, replicação de abordagens de sucesso e o estabelecimento de processos que viabilizem cooperação entre os órgãos e os diferentes usuários de informações ambientais.

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