Agronegócio
Definido o preço mínimo da uva para a safra 2018/2019

O deputado Afonso Hamm comemorou o anúncio realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)0815 que definiu o valor mínimo que será pago pelo quilo da uva industrial na safra 2018/2019 em R$ 1,03. Presidente da Frente Parlamentar em defesa da Vitivinicultura, Hamm destacou que o reajuste do preço era uma reivindicação do setor. “Essa é uma boa notícia para os produtores que enfrentaram a elevação dos custos de produção em decorrência da precificação ser em dólar, que acabou retirando boa parte da margem de lucro dos agricultores. Estamos propondo um reequilíbrio para os vinicultores e a indústria”, afirmou.
O parlamentar, que também é produtor de uvas viníferas, ressaltou que uma das principais preocupações é diminuir o impacto dos prejuízos na Serra Gaúcha, principal polo vitivinícola do país, que foi atingida pelo granizo que destruiu boa parte dos parreirais no final de outubro. “Estivemos reunidos com os produtores da região da Serra e Campos de Cima da Serra e constamos que a situação é muito grave, com perdas que chegam a 90% da produção. Além do reajuste do preço mínimo da uva vamos trabalhar para modernizar a Lei do Vinho e reduzir as alíquotas do IPI do vinho”, afirmou. O reajuste do preço deve ser aplicado já a partir do dia 1º de janeiro de 2019 e vale para as regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil.
Autoria: Agrolink


Agronegócio
Índia não quer transgênicos do Brasil
A partir de 1º de março passam a valer as novas regras de exportação de vegetais, frutas e grãos para a Índia. O país faz exigências que valem para 24 produtos e diz respeito a proibição de sua origem em organismos geneticamente modificados.
O Ministério da Agricultura recebeu a notificação da Food Safety and Standards Authority of India (FSSAI), autoridade alimentar indiana. “A exportação desses produtos deve estar acompanhada por um certificado oficial, conforme modelo estabelecido pela autoridade indiana, e que deverá ser emitido pelo Mapa no ponto de saída da mercadoria”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.
Todos esses produtos vegetais, independente do grau de processamento e do uso proposto, devem receber a referida certificação não-OGM. Os exportadores deverão solicitar a emissão do certificado na unidade da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de saída da mercadoria.
Somente para os produtos que têm autorização para cultivo OGM no Brasil – feijão (Phaseolus vulgaris), milho, soja e cana-de-açúcar , deverá ser apresentado o laudo de análise laboratorial, emitido por laboratório da rede credenciada Mapa, atestando a ausência de evento OGM na partida a ser exportada.
Os produtos vegetais sujeitos ao cumprimento da exigência são os seguintes: abacaxi, abóbora, alfafa, ameixa, arroz, batata, beterraba, soja, feijão, feijão caupi, cana-de-açúcar, milho, cártamo, maçã, canola, chicória, beringela, linhaça, melão, mamão, nabo, pimentas e pimentões, tomate e trigo.
AGROLINK –Eliza Maliszewski
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