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sexta-feira, março 29, 2024
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Arrendamento rural tem prazo mínimo de três anos

Do Agrolink | De acordo com Fábio Lamonica Pereira, advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, o prazo mínimo para contratos de arrendamento rural é de três anos, de acordo com atual entendimento do Poder Judiciário. “Assim é que o atual entendimento não permite a alteração dos prazos mínimos previstos em Lei, nem mesmo por mútuo acordo entre as partes envolvidas”, aponta ele.

Segundo o advogado, “para todos os casos de parceria agrícola o prazo mínimo será de três anos. A questão é saber se as partes contratantes podem alterar os prazos mínimos estabelecidos em lei, segundo os próprios interesses”.

“Muitas discussões foram travadas e a questão já foi tratada pelo Superior Tribunal de Justiça entendendo que o Estatuto da Terra tem por objetivo a proteção da parte mais vulnerável (em regra o arrendatário) e que também busca cumprir com a função social de equilibrar a exploração agropecuária, permitir a produção de alimentos e preservar a cadeia do agronegócio”, justifica Lamonica em conclusão.

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